TJPB - 0835048-43.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:15
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 11:28
Juntada de Alvará
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27/02/2025 11:28
Juntada de Alvará
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24/02/2025 09:32
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2025 09:32
Deferido o pedido de
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20/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835048-43.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar informando nos autos os seus dados bancários para fins de possibilitar a expedição do referido alvará.
João Pessoa/PB, em 5 de fevereiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 05:59
Determinado o arquivamento
-
05/02/2025 05:59
Expedido alvará de levantamento
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27/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835048-43.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do autor/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o depósito espontâneo de ID 87715059, com a advertência de que o silêncio implicará a anuência tácita.
João Pessoa/PB, em 5 de junho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:49
Determinada diligência
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09/04/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:48
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/12/2023 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2023 22:41
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2023 01:50
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 07:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2023 06:32
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:39
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 22:39
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2023 00:03
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 17:33
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 23:01
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 12:52
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 18/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 22:21
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 21:03
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 22:51
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
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09/06/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 01:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 15:30
Juntada de Petição de comunicações
-
18/01/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 09:00
Juntada de Certidão
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20/03/2020 11:25
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2020 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2020 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 17:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2019 12:40
Conclusos para despacho
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19/09/2019 18:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2019 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DA SILVA BARBOSA em 02/09/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
29/06/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2019
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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