TJPB - 0833973-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 20:15
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:51
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 10:40
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 10:40
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 10:40
Juntada de Alvará
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04/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:42
Determinada diligência
-
19/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:13
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:38
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833973-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de abril de 2024.
Juiz de Direito -
19/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:43
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833973-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 22:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 20:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/10/2023 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 21:23
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:41
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 10:46
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 14:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 01/09/2022 23:59.
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26/08/2022 15:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
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22/08/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:53
Juntada de Ofício
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01/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2022 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2022 16:06
Conclusos para despacho
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04/04/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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