TJPB - 0833589-69.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 04:31
Juntada de diligência
-
16/07/2025 04:27
Juntada de diligência
-
15/07/2025 20:24
Determinado o arquivamento
-
15/07/2025 20:24
Determinada diligência
-
15/07/2025 20:24
Deferido o pedido de
-
15/07/2025 04:05
Decorrido prazo de Sandra Cristina Frederico de Sá (Sandra de Sá) em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:05
Decorrido prazo de Sandra Cristina Frederico de Sá (Sandra de Sá) em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:44
Juntada de diligência
-
03/07/2025 18:08
Outras Decisões
-
03/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Intimação para se manifestar sobre a rejeição do pagamento do alvará. -
30/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:00
Juntada de diligência
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 00:28
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 09:51
Juntada de diligência
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833589-69.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANDRE AUGUSTO CASTRO DO AMARAL FILHO EXECUTADO: SANDRA CRISTINA FREDERICO DE SÁ (SANDRA DE SÁ) SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante disposição do art. 924, II, do CPC, aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte exequente requereu o cumprimento voluntário do julgado.
A parte executada depositou judicialmente a quantia que entendia devida relativa à condenação.
O exequente, por seu turno, não apresentou oposição acerca do valor pago.
Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Isto posto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com base no art. 924, II, CPC e art. 513 do CPC, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTIVO.
Expeçam-se alvarás judiciais em favor do exequente e de seu advogado, consoante requerimento de Id 112047643.
Providências necessárias para recolhimento das custas finais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:16
Juntada de cálculos
-
13/06/2025 13:10
Juntada de diligência
-
12/06/2025 15:49
Determinado o arquivamento
-
12/06/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:45
Deferido o pedido de
-
16/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:40
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CASTRO DO AMARAL FILHO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de Sandra Cristina Frederico de Sá (Sandra de Sá) em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:11
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:07
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 22:43
Recebidos os autos
-
23/11/2024 22:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/06/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 20:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 01:35
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CASTRO DO AMARAL FILHO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:42
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:49
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
06/04/2024 16:00
Determinada diligência
-
19/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 09:04
Determinada diligência
-
20/02/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2024 13:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/02/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 20:27
Juntada de informação
-
26/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
29/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
11/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de Sandra Cristina Frederico de Sá (Sandra de Sá) em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:56
Juntada de Informações
-
28/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:24
Determinada diligência
-
28/07/2023 13:24
Outras Decisões
-
25/07/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 10:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/07/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:49
Juntada de informação
-
12/06/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 11:37
Juntada de Informações
-
28/03/2023 20:16
Outras Decisões
-
28/03/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
04/12/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2022 06:03
Decorrido prazo de SIMONE KAMENETZ em 23/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:03
Decorrido prazo de RAFAELLA MARCOLINI em 23/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 13:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de WALBER DE MOURA AGRA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 23:00
Decorrido prazo de SIMONE KAMENETZ em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 23:00
Decorrido prazo de WALBER DE MOURA AGRA em 13/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 02:12
Decorrido prazo de Sandra Cristina Frederico de Sá (Sandra de Sá) em 01/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 21:39
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 15:38
Deferido o pedido de
-
01/08/2021 23:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 23:40
Juntada de informação
-
29/07/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 14:52
Juntada de
-
24/11/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 21:49
Outras Decisões
-
03/09/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 12:10
Outras Decisões
-
24/06/2020 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833679-72.2023.8.15.2001
Fabricio Ferreira Ananias de Carvalho
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 11:30
Processo nº 0833333-24.2023.8.15.2001
Paulo Hermano Gomes da Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2023 20:23
Processo nº 0833965-21.2021.8.15.2001
Maria do Socorro Madruga Batista
Estado da Paraiba
Advogado: Geraldo de Margela Madruga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2021 14:51
Processo nº 0834065-15.2017.8.15.2001
Anny Heloisa Pereira Nunes
Solida Imoveis LTDA - EPP
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2017 09:21
Processo nº 0833777-96.2019.8.15.2001
Tobias Josue dos Santos Neto
Francisco Guerra de Andrade Lima Filho
Advogado: Heverson Smith Medeiros Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 08:37