TJPB - 0833256-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:46
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833256-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, observa-se que em 25.06.2024 o promovido foi intimado para cumprir voluntariamente a obrigação.
Ocorre que, em 14.08.2024 foi certificado o decurso do prazo, sem a comprovação do pagamento do valor devido.
Como se extrai da leitura do documento id 111817655, o pagamento só foi concretiza em 16.08.2024, após o decurso do prazo legal para cumprimento da obrigação sem incidência da multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC.
Desse modo, é correto o valor apontado como sendo devido pela parte Autora, qual seja, R$ 29.189,88.
Ante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários, possibilitando a expedição de alvará judicial.
Da mesma forma, intime-se a parte Promovida para, também no prazo de 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários, para levantamento em seu favor da quantia depositada nos autos e indicada no documento id 111817654.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:31
Outras Decisões
-
04/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:52
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:05
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833256-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 23:23
Outras Decisões
-
30/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:34
Juntada de diligência
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15/04/2025 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 08:47
Deferido o pedido de
-
17/12/2024 01:21
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 20:49
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833256-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 14/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833256-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 89797226, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCA DA COSTA NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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14/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:24
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:25
Recebidos os autos
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05/03/2024 10:25
Juntada de Certidão de prevenção
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01/02/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 24/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 19:28
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:56
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 22:13
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 08:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:18
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 23:04
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/06/2023 09:55
Determinada diligência
-
16/06/2023 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA FRANCISCA DA COSTA NASCIMENTO - CPF: *75.***.*32-53 (AUTOR).
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15/06/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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