TJPB - 0832708-58.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 12:14
Juntada de Informações
-
23/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832708-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia em anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:12
Juntada de cálculos
-
09/12/2024 10:06
Juntada de Informações
-
06/12/2024 13:24
Juntada de Alvará
-
06/12/2024 13:24
Juntada de Alvará
-
06/12/2024 08:06
Juntada de Informações
-
20/09/2024 17:10
Determinada diligência
-
20/09/2024 17:10
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:11
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:02
Determinada diligência
-
19/07/2024 12:02
Outras Decisões
-
18/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832708-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:01
Decorrido prazo de IGOR RICARDO DE CARVALHO PEREIRA em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:17
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832708-58.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sentença Julgada procedente em Parte id. 73314180.
Apelação interposta por ambas as partes, ids. 75576831, 75625321.
Recursos Não Conhecidos, conforme decisão monocrática id. 87849896.
Certidão de Trânsito em Julgado, id. 87850500.
Passo a alterar a Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte autora para requerer a execução do julgado em 10 (dez) dias.
Nada requerido, proceda-se ao cálculo das custas, se houver, e intime-se o vencido para pagamento, na forma fixada na sentença, após arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 20:03
Determinada diligência
-
01/04/2024 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 05:16
Recebidos os autos
-
27/03/2024 05:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de IGOR RICARDO DE CARVALHO PEREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de IGOR RICARDO DE CARVALHO PEREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2023 08:32
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 00:04
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:42
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 02:00
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/01/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 05:26
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:20
Decorrido prazo de IGOR RICARDO DE CARVALHO PEREIRA em 17/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2022 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/08/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGOR RICARDO DE CARVALHO PEREIRA - CPF: *33.***.*36-13 (AUTOR).
-
03/12/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 18:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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