TJPB - 0832575-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 18:39
Juntada de Alvará
-
04/09/2024 07:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 05:57
Decorrido prazo de EVA JACINTO DUARTE em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0832575-79.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação, Expropriação de Bens] EXEQUENTE: EVA JACINTO DUARTE Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO - PB10539, ANNIBAL PEIXOTO NETO - PB10715 EXECUTADO: INGA COMERCIO DE MADEIRAS & FERRAGENS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE PIRES RODRIGUES - PB1430, DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL - PB15574, JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/08/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de INGA COMERCIO DE MADEIRAS & FERRAGENS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:13
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0832575-79.2022.8.15.2001 EMBARGANTE: EVA JACINTO DUARTE EMBARGADO: INGA COMERCIO DE MADEIRAS & FERRAGENS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença referente a condenação em honorarios arbitratos em 15% sobre o valor da causa.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento ao escritório patrono, intimando-se a parte para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/07/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 07:34
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:07
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:52
Determinado o arquivamento
-
23/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 07:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 07:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/03/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 11:40
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de INGA COMERCIO DE MADEIRAS & FERRAGENS LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:03
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 22:28
Deferido o pedido de
-
14/02/2024 00:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 00:12
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de EVA JACINTO DUARTE em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 14:26
Não recebido o recurso de EVA JACINTO DUARTE - CPF: *50.***.*70-06 (EMBARGANTE).
-
25/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 03:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/01/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de INGA COMERCIO DE MADEIRAS & FERRAGENS LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2023 02:01
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
22/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 23:41
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:59
Decorrido prazo de EVA JACINTO DUARTE em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:07
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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23/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 00:40
Decorrido prazo de ANNIBAL PEIXOTO NETO em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 21:18
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:24
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 11:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/06/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 14:46
Deferido o pedido de
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15/06/2022 20:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2022 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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