TJPB - 0832626-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 20:56
Determinado o arquivamento
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07/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:11
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:11
Juntada de Certidão de prevenção
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0832626-56.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE AUGUSTO FREIRE NETO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Vistos etc.
A parte autora requer o deferimento do pedido de gratuidade judiciária e para comprovar a alegação de hipossuficiência financeira acostou cópia de seu contracheque e a guia de preparo.
Cabe esclarecer ao autor que, nos termos do Enunciado 116 do FONAJE, “o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade” (grifei).
O CPC, em seu art. 99, § 2º, igualmente confere ao Juiz a possibilidade de determinação de comprovação da insuficiência de recursos.
Contudo, a fim de não prejudicar a autora, tampouco o erário, reduzo o valor das custas.
Diante disso, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA à autora e DEFIRO A REDUÇÃO do valor das custas, com base na Portaria Conjunta 02/2018 do TJ, arts. 1º e 2º.
Publique-se.
Intime-se.
Contrarrazões nos autos.
Remeta-se à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FREIRE NETO em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
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05/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0832626-56.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE AUGUSTO FREIRE NETO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a parte autora/recorrente parcelou as custas em 10 (dez) vezes, sem deferimento prévio dêsse parcelamento por êste Juízo.
Intime-se a parte para se manifestar e esclarecer o ato, no prazo de até 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2024 22:36
Expedido alvará de levantamento
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31/03/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 20:30
Conclusos para despacho
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11/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0832626-56.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE AUGUSTO FREIRE NETO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte recorrente para acostar aos autos o valor do preparo recursal e documentos atualizados que comprovem a insuficiência de recursos a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Prazo: 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:26
Conclusos para decisão
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22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:41
Juntada de Petição de contra-razões
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02/02/2024 00:16
Publicado Expediente em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0832626-56.2023.8.15.2001 RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 31 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:05
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0832626-56.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE AUGUSTO FREIRE NETO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 21:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2023 04:07
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/10/2023 19:33
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
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15/10/2023 14:35
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2023 09:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2023 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/08/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2023 20:48
Juntada de Petição de alegações finais
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28/08/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 22:46
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2023 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 21:17
Conclusos para decisão
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12/06/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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