TJPB - 0832972-51.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
08/01/2025 20:04
Juntada de Petição de comunicações
-
08/01/2025 19:54
Juntada de Petição de comunicações
-
08/01/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
-
01/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0832972-51.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Planos de Saúde, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: JULIO CESAR COSTA MENEZES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Vistos, etc.
O incidente já foi resolvido e este juízo indeferiu por mais de uma vez o pedido de desconsideração da pessoa jurídica pelas razões expostas nas respectivas decisões guerreadas.
Assim, mantenho a SUSPENSÃO do presente processo, nos termos do art.921, III, CPC.
Ressalto que somente com informações concretas sobre a existência de ativos, a presente execução poderá ser retomada a pedido do credor.
JOÃO PESSOA, 30 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/12/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 19:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832972-51.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, requerido por JJULIO CESAR COSTA MENEZES em face de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, qualificados nos autos.
Citada, o executado juntou petição requerendo o não acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (id. 89788594). É o breve relatório.
Sabe-se que o instituto da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica tem como escopo prevenir e mesmo reparar danos que possam ser causados a terceiros como consequência do uso abusivo da pessoa jurídica pelos sócios que a compõem.
Não se trata de uma exceção no ordenamento jurídico vigente, suas hipóteses de aplicação ficam restritas aos casos previamente previstos em lei.
Essa rigidez deve ser observada, tendo em vista que, como consequência de sua aplicação, passa a ser possível alcançar os bens da(s) pessoa(s) física(s) do(s) sócio(s).
Sendo uma medida excepcional, a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio pessoal do sócio só poderá ser determinada quando existir prova de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
No entanto, a ausência ou dificuldade em localizar de bens penhoráveis não se afiguram suficientes, por si só, para o deferimento da pretensão, tampouco tais circunstâncias podem ser interpretadas como desvio de finalidade.
Deve haver efetiva prova da conduta dolosa no uso da pessoa jurídica no exercício de suas atividades, com a lesão dolosa ao patrimônio de seus credores, para a configuração do desvio de finalidade, o que não restou comprovado nos autos.
No caso dos autos, a parte promovente não apresentou comprovação de abuso capaz de autorizar a adoção da medida excepcional requerida.
Assim, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela autora e concedo-a prazo de 15 dias para que indique bens à penhora.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 05:14
Outras Decisões
-
02/10/2024 05:14
Indeferido o pedido de JULIO CESAR COSTA MENEZES - CPF: *28.***.*25-08 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:28
Juntada de informação
-
09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832972-51.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de id. 81646065.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:15
Determinada diligência
-
11/04/2024 16:15
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:33
Juntada de informação
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/11/2023 16:10
Juntada de Petição de resposta
-
31/10/2023 01:49
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 06:49
Determinada diligência
-
11/07/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:18
Juntada de informação
-
04/07/2023 09:16
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 03:46
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2023 00:49
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 12:52
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 14:25
Determinado o arquivamento
-
19/04/2023 14:24
Indeferido o pedido de JULIO CESAR COSTA MENEZES - CPF: *28.***.*25-08 (EXEQUENTE)
-
18/04/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:21
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2023 01:09
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:28
Deferido o pedido de
-
14/02/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 07:07
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 17:39
Juntada de Petição de resposta
-
13/02/2023 16:21
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 21:53
Determinado o arquivamento
-
07/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:03
Determinado o arquivamento
-
06/02/2023 10:03
Indeferido o pedido de JULIO CESAR COSTA MENEZES - CPF: *28.***.*25-08 (EXEQUENTE)
-
04/02/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 17:00
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2022 16:05
Juntada de Petição de resposta
-
06/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:30
Juntada de informação
-
03/07/2022 19:13
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2022 14:02
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:23
Outras Decisões
-
13/06/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:27
Juntada de informação
-
12/03/2022 03:31
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 03:31
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 11/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 08:15
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2022 07:23
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 19:19
Outras Decisões
-
09/02/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 12:22
Juntada de Informações
-
16/12/2021 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2021 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2021 20:26
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2021 13:55
Juntada de informação
-
13/12/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:27
Juntada de Petição de informação
-
10/12/2021 10:40
Outras Decisões
-
15/10/2021 01:14
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 12:54
Juntada de Informações
-
29/09/2021 04:24
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 03:36
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 17:04
Outras Decisões
-
12/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2021 16:05
Juntada de Informações
-
12/08/2021 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2021 08:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 19:10
Determinado o arquivamento
-
20/04/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 08:36
Recebidos os autos
-
20/04/2021 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2020 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 04:43
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 04:42
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 22:21
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2020 07:29
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2020 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 22:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 02:56
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 16:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/02/2020 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 16:10
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 15:03
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
31/08/2018 14:09
Conclusos para julgamento
-
30/08/2018 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 17:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/01/2018 19:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 19:12
Juntada de Certidão
-
12/10/2017 01:56
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES em 11/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2017 19:18
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2017 13:16
Juntada de Petição de comunicações
-
29/03/2017 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 18:01
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 18:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2017 19:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2017 01:36
Decorrido prazo de WEDJA SANTANA ALMEIDA DA SILVA em 20/03/2017 23:59:59.
-
06/03/2017 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2017 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2017 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2017 18:52
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 18:30
Audiência conciliação realizada para 13/09/2016 14:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
12/01/2017 19:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2016 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2016 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2016 18:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 18:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2016 00:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/08/2016 23:59:59.
-
11/07/2016 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2016 15:53
Audiência conciliação designada para 13/09/2016 14:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
11/07/2016 15:50
Expedição de Mandado.
-
11/07/2016 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/07/2016 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2016 10:56
Conclusos para decisão
-
06/07/2016 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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