TJPB - 0833153-52.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de HERBET BOSON TEIXEIRA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
13/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:27
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:55
Decorrido prazo de HERBET BOSON TEIXEIRA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:18
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0833153-52.2016.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Calcule-se as custas finais. 2.
Feito o que, INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 24 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/07/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:46
Deferido o pedido de
-
24/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 01:27
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833153-52.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/11/2023 21:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2023 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 03:39
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
29/10/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 20:11
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 02:03
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
30/09/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 17:09
Juntada de Alvará
-
30/09/2023 14:09
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
13/08/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 03:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:30
Juntada de informação
-
14/07/2023 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 06:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2023 20:09
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 23:06
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:14
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 24/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:14
Decorrido prazo de HERBET BOSON TEIXEIRA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 05:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/12/2022 23:59.
-
22/12/2022 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 19/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 02:57
Juntada de provimento correcional
-
16/09/2022 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 20:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:31
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:31
Decorrido prazo de HERBET BOSON TEIXEIRA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 15:13
Juntada de devolução de ofício (oficial justiça)
-
22/04/2022 21:09
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 20:58
Juntada de Ofício
-
22/04/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:23
Determinada diligência
-
01/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 14:28
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 02:18
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 02:22
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 23:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2021 09:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 15:32
Juntada de diligência
-
22/09/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 15:35
Nomeado perito
-
20/09/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:25
Decorrido prazo de JOSÉ DE SANTANA FILHO em 26/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 10:26
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/06/2021 22:24
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/02/2021 23:59:59.
-
21/02/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:18
Decorrido prazo de JOSE DE SANTANA FILHO em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2020 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2020 16:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 02:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 02:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 20:18
Conclusos para julgamento
-
15/02/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/04/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
27/10/2017 08:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 08:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2017 10:03
Audiência conciliação realizada para 21/08/2017 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/08/2017 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2017 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2017 01:07
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 12/07/2017 23:59:59.
-
04/07/2017 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2017 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2017 15:53
Audiência conciliação designada para 21/08/2017 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/02/2017 17:16
Recebidos os autos.
-
06/02/2017 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/01/2017 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2017 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2017 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/07/2016 17:01
Conclusos para decisão
-
06/07/2016 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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