TJPB - 0832020-96.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:15
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/09/2024 19:07
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de EDIMILSON CANTALICE NORONHA DA TRINDADE em 27/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:32
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 99735076, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
04/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:47
Juntada de
-
04/09/2024 15:28
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 05:15
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832020-96.2021.8.15.2001 [Usucapião Conjugal] EXEQUENTE: RITA GABRIEL DA SILVA EXECUTADO: EDIMILSON CANTALICE NORONHA DA TRINDADE SENTENÇA Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o bloqueio de valores e o respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 98989785.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 15 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
02/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:22
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 11:38
Determinado o arquivamento
-
23/08/2024 11:38
Determinada diligência
-
23/08/2024 11:38
Expedido alvará de levantamento
-
23/08/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 22:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de EDIMILSON CANTALICE NORONHA DA TRINDADE em 21/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:32
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0832020-96.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Intime-se o executado acerca do bloqueio de valores em conta/aplicação financeira.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
23/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 08:47
Deferido o pedido de
-
11/06/2024 09:22
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:35
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 20:46
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2024 20:46
Deferido em parte o pedido de RITA GABRIEL DA SILVA - CPF: *37.***.*84-68 (AUTOR)
-
15/05/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/11/2023 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2023 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 21:27
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de RITA GABRIEL DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de EDIMILSON CANTALICE NORONHA DA TRINDADE em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:21
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
23/09/2023 07:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 13:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de EDIMILSON CANTALICE NORONHA DA TRINDADE em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:18
Decorrido prazo de RITA GABRIEL DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:52
Determinado o arquivamento
-
05/07/2023 08:52
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/05/2023 08:48
Determinada diligência
-
04/04/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 00:53
Decorrido prazo de EDIMILSON CANTALICE NORONHA DA TRINDADE em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/11/2022 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
16/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:56
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA MENEZES em 24/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:28
Decorrido prazo de THAIS DO NASCIMENTO SOARES em 13/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 14:45
Juntada de Petição de cota
-
05/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/11/2022 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
05/10/2022 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/10/2022 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
05/10/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 01:39
Decorrido prazo de THAIS DO NASCIMENTO SOARES em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:39
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA MENEZES em 28/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 08:23
Juntada de Petição de cota
-
10/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/10/2022 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
20/07/2022 15:09
Determinada diligência
-
20/07/2022 15:09
Deferido o pedido de
-
14/06/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:39
Decorrido prazo de EDIMILSON CANTALICE NORONHA DA TRINDADE em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:39
Decorrido prazo de RITA GABRIEL DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2022 04:50
Decorrido prazo de EDIMILSON CANTALICE NORONHA DA TRINDADE em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 11:06
Juntada de Petição de resposta
-
24/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 12:09
Juntada de diligência
-
19/02/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 05:12
Decorrido prazo de CLENIA MARIA LOPES QUINTANS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 05:12
Decorrido prazo de EVANI DA COSTA BRITO em 15/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 04:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 01:25
Decorrido prazo de CLENIA MARIA LOPES QUINTANS em 02/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 20:26
Juntada de diligência
-
10/11/2021 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 20:23
Juntada de diligência
-
08/11/2021 00:20
Publicado Edital em 08/11/2021.
-
06/11/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 15:44
Expedição de Edital.
-
03/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:28
Juntada de inquérito
-
03/11/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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