TJPB - 0831290-90.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831290-90.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Face decisão do juízo Ad Quem permanece incólume o valor da presente execução, constante no ID. 85518224, tendo em vista que o executado realizou depósito judicial de R$ 3.639,40, determino a expedição de alvarás judiciais, no montante de R$ 3.569,65 em favor do exequente, e no valor de R$ 69,75 em favor do executado, conforme informações de ID. 88054745.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831290-90.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo, voltando-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
27/05/2024 00:00
Intimação
As partes ficam cientes de que os autos aguardam a decisão final do referido agravo, em cumprimento ao despacho, ID 89762196. -
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831290-90.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
O executado vem aos autos aduzindo, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 75946352), que há excesso de execução.
Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos (ID 85518224) as partes foram intimadas, a fim que se manifestassem acerca de tal planilha.
Após as manifestações, vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
O perito judicial apresentou os cálculos enfatizou que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, restando, portanto, correta.
O próprio executado concordou com os cálculos apresentados.
Dessarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, deve ser acatada.
Ante o exposto, (ACOLHO) A IMPUGNAÇÃO, pelos fundamentos jurídicos acima transcritos, declarando que o valor devido é o indicado na planilha de ID 85518224.
P.I.
Transitado em julgado, intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias proceder com a devolução do montante indicado pelo perito judicial, sob pena de penhora online.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831290-90.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831290-90.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação as partes, por seus advogados, para manifestarem sobre o laudo pericial, ID 82498222, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2023 12:34
Baixa Definitiva
-
29/05/2023 12:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/05/2023 12:33
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/04/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 05:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2023 05:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/04/2023 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/04/2023 19:36
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/03/2023 10:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2022 16:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/12/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/12/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 06:56
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
-
08/09/2022 19:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/09/2022 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
-
30/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/09/2022 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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29/04/2022 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
-
28/04/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 04/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 04/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 06:11
Conclusos para despacho
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02/04/2022 00:09
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 00:09
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 21:39
Conhecido o recurso de HELDE PALMEIRA DOS SANTOS - CPF: *62.***.*66-81 (APELANTE) e provido em parte
-
25/02/2022 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2022 13:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2022 09:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/01/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 22:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/07/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
30/07/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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11/02/2021 00:06
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 10/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 14:15
Processo Desarquivado
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07/01/2021 14:15
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2021 14:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/12/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:22
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
10/11/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 09:49
Juntada de Petição de parecer
-
25/09/2020 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/09/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 07:38
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 07:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 07:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 22:14
Recebidos os autos
-
21/09/2020 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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