TJPB - 0829795-74.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Honorários Advocatícios, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DECISÃO Vistos, etc.
Antes de proferir decisão quanto à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada id 84579371, passo a determinar os seguintes encaminhamentos: 1.
Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores incontroversos, depositados id 82842784, nos seguintes termos: 1.1.
R$ 5.502,20 em favor do advogado da autora, referente aos honorários sucumbenciais; 1.2.
R$ 8.253,30 em favor do advogado da autora, referente aos honorários contratuais; 1.3.
R$ 19.257,68 em favor da autora, a título de condenação. 2.
INTIMEM-SE as partes, autora e ré, para comprovarem nos autos em 10 dias: 2.1.
Planilha de pagamento das mensalidades do plano de saúde coletivo empresarial da autora e planilha de pagamento dos empregados da ativa, a contar de outubro de 2017 até o retorno da equiparação ocorrida por ocasião do trânsito em julgado da sentença; 2.2 Documentos que atestem o alegado acima, tais como boleto de pagamento, extrato bancários, entre outros; 2.3.
Respectivas planilhas com o valor de condenação que entende devido. 3.
Por óbvio, nos termos do art. 404, da LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, a toda restituição judicial deve ser acrescida a correção e os juros moratórios, estes a partir da citação e aquela a partir do efetivo prejuízo pelo IPCA (Art. 389, da LEI Nº 14.905/24) Art. 404.
As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
E Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único.
Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.(NR) 4.
Após conclusos para nova deliberação.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
07/07/2023 15:35
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:12
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:45
Baixa Definitiva
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07/07/2023 11:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/07/2023 11:44
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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07/07/2023 10:48
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:48
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 22:58
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MOREIRA DE MELO em 26/06/2023 23:59.
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29/06/2023 15:10
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MOREIRA DE MELO em 26/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:11
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (APELANTE) e não-provido
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26/05/2023 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2023 12:19
Juntada de Certidão de julgamento
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11/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 07:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
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03/05/2023 09:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2023 00:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 14:43
Conclusos para despacho
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27/03/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2022 20:59
Conclusos para despacho
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03/12/2022 18:40
Juntada de Petição de parecer
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02/12/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
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07/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
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05/11/2022 22:02
Recebidos os autos
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05/11/2022 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2022 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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