TJPB - 0829795-74.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ESFERA SOLUCOES CONTABEIS SS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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05/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 11:10
Determinada diligência
-
24/05/2025 11:10
Nomeado perito
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06/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:11
Juntada de
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10/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0829795-74.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE a parte ré para cumprimento integral do determinado no item 2, despacho id 97301910, observando a data no despacho fixada.
Prazo de 10 dias, sob as penalidades legais.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 10:24
Juntada de Informações prestadas
-
29/08/2024 08:56
Juntada de Alvará
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29/08/2024 08:56
Juntada de Alvará
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29/08/2024 08:56
Juntada de Alvará
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Honorários Advocatícios, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DECISÃO Vistos, etc.
Antes de proferir decisão quanto à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada id 84579371, passo a determinar os seguintes encaminhamentos: 1.
Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores incontroversos, depositados id 82842784, nos seguintes termos: 1.1.
R$ 5.502,20 em favor do advogado da autora, referente aos honorários sucumbenciais; 1.2.
R$ 8.253,30 em favor do advogado da autora, referente aos honorários contratuais; 1.3.
R$ 19.257,68 em favor da autora, a título de condenação. 2.
INTIMEM-SE as partes, autora e ré, para comprovarem nos autos em 10 dias: 2.1.
Planilha de pagamento das mensalidades do plano de saúde coletivo empresarial da autora e planilha de pagamento dos empregados da ativa, a contar de outubro de 2017 até o retorno da equiparação ocorrida por ocasião do trânsito em julgado da sentença; 2.2 Documentos que atestem o alegado acima, tais como boleto de pagamento, extrato bancários, entre outros; 2.3.
Respectivas planilhas com o valor de condenação que entende devido. 3.
Por óbvio, nos termos do art. 404, da LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, a toda restituição judicial deve ser acrescida a correção e os juros moratórios, estes a partir da citação e aquela a partir do efetivo prejuízo pelo IPCA (Art. 389, da LEI Nº 14.905/24) Art. 404.
As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
E Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único.
Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.(NR) 4.
Após conclusos para nova deliberação.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/07/2024 12:58
Outras Decisões
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22/03/2024 18:02
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829795-74.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença ID.84579371.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/03/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2023 10:30
Juntada de cálculos
-
18/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:10
Deferido em parte o pedido de LUCIA DE FATIMA MOREIRA DE MELO - CPF: *98.***.*66-00 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:27
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2023 11:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/11/2022 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2022 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 08:39
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MOREIRA DE MELO em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 08:39
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2022 18:12
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 02:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 03:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 22:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/11/2021 00:03
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 02:35
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 20:59
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 06:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 22:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 01:31
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MOREIRA DE MELO em 20/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
25/03/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 01:58
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MOREIRA DE MELO em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 01:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 14:42
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 00:36
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MOREIRA DE MELO em 14/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 15:00
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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