TJPB - 0829162-68.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Aurelio da Cruz
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829162-68.2016.8.15.2001 DECISÃO Em razão da divergência dos valores apontados pelas partes, nomeou-se perito para apresentar laudo pericial contábil, conforme laudo constante no ID 79343307.
Após a devolução dos autos pelo perito, determinou-se a intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo, tendo as partes concordado com o valor apresentado e ambos requereram a homologação dos cálculos (ID 80393212 e 82094014).
Pois bem.
Depreende-se que o laudo pericial contábil (ID 79343307) foi elaborado de acordo com o comando judicial e, portanto, deve ser homologado, como bem requereram as partes.
A propósito[1]: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL.
VALOR SUPERIOR AO POSTULADO PELO EXEQUENTE.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Não configura julgamento ultra petita, a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão de acordo com o título judicial em execução, ainda que superiores ao postulado pelo exequente.
Precedentes. 2.
Agravo interno não provido.
Neste contexto, não logrando o agravante apontar equívocos no cálculo realizado pelo auxiliar do juiz, correta a decisão que o homologou e a irresignação revela-se impertinente.
Portanto, não subsiste as alegações do executado de que o perito incorreu em erro na feitura dos cálculos, posto que estão em consonância com a sentença proferida na ação principal.
Ante o exposto, homologo o laudo pericial contábil (ID 513122239).
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito [1] (AgInt nos EDcl no AREsp 1306961/PA, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 26/02/2019) -
03/11/2022 12:30
Baixa Definitiva
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03/11/2022 12:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/11/2022 11:43
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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28/10/2022 00:07
Decorrido prazo de EDNALDO DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:06
Decorrido prazo de EDNALDO DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 19/10/2022 23:59.
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22/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:54
Conhecido o recurso de EDNALDO DE SOUZA (APELANTE) e provido em parte
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02/09/2022 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2022 09:56
Juntada de Certidão de julgamento
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30/08/2022 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 12:29
Conclusos para despacho
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08/08/2022 18:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2022 10:03
Conclusos para despacho
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06/05/2022 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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06/05/2022 10:03
Juntada de Certidão
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09/08/2021 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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03/08/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 20:26
Conclusos para despacho
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28/07/2021 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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28/07/2021 20:25
Juntada de Certidão
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11/01/2021 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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11/01/2021 19:07
Juntada de Certidão
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16/12/2020 00:03
Decorrido prazo de EDNALDO DE SOUZA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2020 23:39
Conclusos para despacho
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09/11/2020 23:39
Juntada de Certidão
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09/11/2020 23:39
Juntada de Certidão
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07/11/2020 18:52
Recebidos os autos
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07/11/2020 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2020
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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