TJPB - 0830809-54.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0830809-54.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID CIBELE BISPO DA COSTA EXECUTADO: PDCA S.A., PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A., STONE PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
06/06/2024 08:36
Baixa Definitiva
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06/06/2024 08:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/06/2024 08:36
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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23/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:23
Determinada diligência
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14/05/2024 09:23
Voto do relator proferido
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14/05/2024 09:23
Conhecido o recurso de PDCA S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e provido em parte
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13/05/2024 11:32
Juntada de Certidão de julgamento
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13/05/2024 10:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2023 16:00
Determinada diligência
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01/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:56
Recebidos os autos
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01/12/2023 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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