TJPB - 0830898-77.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830898-77.2023.8.15.2001 [Bancários] APELANTE: RAMILSON CORDEIRO SOBRAL DE MORAES APELADO: ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Contra a sentença proferida por este juízo, certificou-se no (ID.89911976) que ela padece de contradição, uma vez que foi determinada a expedição de alvarás eletrônicos em favor do exequente e de seu patrono.
Entretanto, esta verba tem natureza honorária correspondente apenas ao seu patrono.
Diante disso, conforme expressa o Art. 494, I, CPC.
Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; Assim, conforme exposto, passo a corrigir o que foi proferido na sentença anterior com base no que dispõe o CPC.
Onde consta: "Expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos em favor da EXEQUENTE e SEU PATRONO, conforme requerido." Leia-se: "Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor do PATRONO do autor, conforme requerido." Nos demais termos a sentença deve permanecer como lançada.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 06:22
Baixa Definitiva
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30/04/2024 06:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/04/2024 06:22
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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29/04/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:59
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A (APELANTE) e não-provido
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26/03/2024 16:13
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 12:45
Juntada de Certidão de julgamento
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07/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2024 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:37
Juntada de Petição de parecer
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31/01/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 05:49
Conclusos para despacho
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31/01/2024 05:49
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:07
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:07
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:56
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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