TJPB - 0830776-64.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0830776-64.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, procedo a intimação do(s) executado(s) para efetuarem o pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
João Pessoa, 17 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0830776-64.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIVALDO CAVALCANTE Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIO VINICIUS DE FRANCA FREITAS - PB28446, FABIO AUGUSTO DE FRANCA FREITAS - PB24058, GABRIEL MOURA LOPES DE ALMEIDA - PB28515 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO A J RENNER SA Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA - PB16477-A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO DE LIMA BRASIL - RJ82641 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/01/2024 11:27
Baixa Definitiva
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09/01/2024 11:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/01/2024 11:26
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de GABRIEL MOURA LOPES DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA BRASIL em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS DE FRANCA FREITAS em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:04
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 11/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:01
Voto do relator proferido
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10/10/2023 09:01
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
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09/10/2023 13:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 13:51
Juntada de Certidão de julgamento
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29/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2023 15:55
Pedido de inclusão em pauta
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25/09/2023 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
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18/09/2023 08:29
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:20
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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