TJPB - 0828509-90.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:07
Baixa Definitiva
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21/05/2025 08:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/05/2025 08:06
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido prazo de JACINTA DE LOURDES SILVA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:07
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (APELANTE) e não-provido
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03/04/2025 10:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:52
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:10
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 13:10
Distribuído por sorteio
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16/02/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da sentença prolatada no ID 84503560.
DISPOSITIVO: "Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, conforme art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para, ratificando a tutela de urgência concedida nos autos: A) Condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, atualizados pelo INPC a contar desta data, e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. a partir da data da citação; B) Declarar extinta a obrigação (de pagar) da autora em relação ao crédito contrato de nº 969.061.818 (proposta de repactuação nº 894.495.529), objeto da presente demanda, ante o adimplemento da obrigação, para todos os efeitos legais e jurídicos.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor do réu referente ao valor de R$ 5.432,03 (cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais e três centavos) depositados no id 46153124, com os acréscimos legais.
Atento ao princípio da causalidade, condeno a ré, ainda, em honorários advocatícios, em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a), no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente corrigido.
Custas processuais pela parte ré.
P.
R.
Intimem-se."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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