TJPB - 0830190-71.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 22:00
Determinada diligência
-
15/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:54
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/02/2025 22:46
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 22:44
Juntada de Informações
-
14/02/2025 18:08
Juntada de Alvará
-
10/02/2025 20:36
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 20:36
Expedido alvará de levantamento
-
10/02/2025 20:36
Deferido o pedido de
-
06/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:54
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/12/2024 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0830190-71.2016.8.15.2001 [Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RAFAEL DE ANDRADE THIAMER(*10.***.*13-92); ERINIU DE CASTRO SILVA(*28.***.*11-22); BANCO VOTORANTIM S/A(01.***.***/0093-05); WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(*38.***.*05-11);
Vistos.
Fora determinada a confecção de quatro alvarás de nºs 314/2024, Nº 315/2024, Nº 316/2024 e Nº 317/2024.
Os dois primeiros foram confeccionados na forma tradicional e os dois últimos para crédito em conta.
O autor informa que os de Nº 316/2024 e Nº 317/2024 ainda não foram pagos e requereu a confecção de novos alvarás na forma tradicional (Id. 100789705). É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido supra.
Proceda a serventia com a confecção de dois novos alvarás, nos mesmos termos dos de Nº 316/2024 e Nº 317/2024, só que dessa vez na forma tradicional.
Após, como as custas finais já foram pagas, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
05/12/2024 20:49
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:42
Juntada de Alvará
-
29/11/2024 08:41
Juntada de Alvará
-
28/11/2024 09:58
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 09:58
Deferido o pedido de
-
27/11/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830190-71.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação do exequente para informar se existe mais algum valor a receber, prazo de cinco dias.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
17/09/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:25
Juntada de Informações
-
27/08/2024 08:53
Determinada diligência
-
21/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830190-71.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:03
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 17:03
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 17:01
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 16:58
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 10:54
Juntada de Informações
-
25/03/2024 09:40
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2024 09:40
Deferido o pedido de
-
25/03/2024 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo de ERINIU DE CASTRO SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 05:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830190-71.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para confirmar a(s) conta(s) para expedição do(s) alvará(s).
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 08:01
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
12/12/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 11/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/11/2023 11:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:33
Juntada de Petição de resposta
-
10/10/2023 01:00
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:51
Determinada diligência
-
28/06/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:18
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 22:38
Juntada de Informações
-
16/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 22:26
Juntada de Informações
-
09/11/2022 16:48
Juntada de Alvará
-
09/11/2022 16:47
Juntada de Alvará
-
03/11/2022 17:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 05:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 05:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/01/2022 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:39
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 16:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/02/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2020 03:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 00:22
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2019 13:18
Conclusos para julgamento
-
04/07/2019 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 18:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 02:02
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 25/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 11:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2019 11:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 18:55
Conclusos para julgamento
-
16/11/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2018 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 08:52
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2017 00:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/12/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2017 12:50
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
20/07/2016 12:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2016 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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