TJPB - 0830834-48.2015.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:48
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:15
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830834-48.2015.8.15.2001
Vistos.
No ID nº 89543234, o autor menciona que foi celebrado acordo entre as partes para dar fim ao litígio, informando que acostaria aos autos, mas não o fez.
Intime-se o promovente para juntar tal acordo no prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
16/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 11:25
Determinada diligência
-
15/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:12
Juntada de informação
-
26/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830834-48.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado nos autos, Id 85278909, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
03/04/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 06:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0830834-48.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: OSMAR NOGUEIRA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL Vistos, etc.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, 19 de dezembro de 2023 -
19/12/2023 12:25
Determinada diligência
-
19/12/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:43
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
26/09/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 08:03
Determinada diligência
-
20/09/2023 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
23/11/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 21:59
Juntada de informação
-
21/11/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:20
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:37
Juntada de provimento correcional
-
02/05/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:22
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/03/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 23:05
Juntada de informação
-
07/10/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:32
Recebidos os autos
-
05/10/2021 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/02/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 19:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 01:11
Decorrido prazo de OSMAR NOGUEIRA DE SOUZA em 10/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 09/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 00:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2018 12:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 00:58
Decorrido prazo de Alex Neyves Mariani Alves em 26/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 14:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 00:56
Decorrido prazo de OSMAR NOGUEIRA DE SOUZA em 14/12/2017 23:59:59.
-
11/12/2017 23:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 17:32
Juntada de Petição de outras peças
-
27/11/2017 17:32
Juntada de outras peças
-
06/11/2017 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 15:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2017 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2016 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2016 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2016 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2015 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/12/2015 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2015 17:24
Conclusos para decisão
-
12/11/2015 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2015
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831277-23.2020.8.15.2001
Consorcio Edificio Flamboyant Home Servi...
Igor Gadelha Arruda
Advogado: Danilo de Sousa Mota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2020 11:46
Processo nº 0831247-17.2022.8.15.2001
Jackson Barbosa da Silva
Bcholanda Servicos de Reparacao e Manute...
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2022 14:09
Processo nº 0831460-72.2023.8.15.0001
Delano Roosevelt Alvares Rodrigues
Edilene Guedes de Lima
Advogado: Delano Roosevelt Alvares Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2025 21:00
Processo nº 0831346-75.2019.8.15.0001
Jose Linaldo Duarte Silva
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe Alcantara Ferreira Gusmao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2019 09:16
Processo nº 0830769-77.2020.8.15.2001
Zelia Maria
Banco Bradesco
Advogado: Caio Cesar Dantas Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2020 09:06