TJPB - 0830307-04.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 02:02
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Fica a parte promovente intimada acerca da expedição dos alvarás 150 e 151. -
29/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:25
Juntada de comunicações
-
28/05/2024 19:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:00
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 16:59
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:28
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:57
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Fica a parte promovida intimada para comprovar o pagamento das custas finais (id90782187), em até 15 dias, sob pena de Sisbajud, e sem prejuízo de protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado, caso o Sisbajud reste frustrado. -
20/05/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 19:15
Juntada de comunicações
-
20/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830307-04.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, ema até 30 (trinta) dias, informar dados bancários objetivando expedição de alvarás para levantamento do depósito de Id 90605565.
Calculem-se custas finais, expeça-se guia e intime-se o réu para pagamento, em até 15 dias, sob pena de Sisbajud, e sem prejuízo de protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado, caso o Sisbajud reste frustrado.
CG, 19 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:40
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830307-04.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para pagar o débito informado pela parte demandante, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
CG, 2 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2024 00:42
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2023 00:56
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/09/2023 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZEFHIRINA BERNARDO FERREIRA - CPF: *18.***.*35-00 (AUTOR).
-
15/09/2023 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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