TJPB - 0830468-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 18:59
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:13
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 11:13
Juntada de Alvará
-
01/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:16
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0830468-28.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se os executados para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
13/06/2024 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 18:13
Juntada de Petição de procuração
-
13/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:17
Conclusos para despacho
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11/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:39
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0830468-28.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com planilha de cálculos e dados bancários para futura liberação de valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 03:37
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:24
Juntada de Certidão de prevenção
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02/10/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 07:07
Conclusos para despacho
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29/09/2023 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2023 05:13
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2023 21:27
Conclusos para despacho
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05/09/2023 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2023 01:29
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 13:48
Outras Decisões
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23/08/2023 04:27
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 03:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 03:05
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE MATIAS JUNIOR *09.***.*11-77 em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:04
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 01:02
Decorrido prazo de JOEDNA RODRIGUES MARTINS em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:06
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2023 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/06/2023 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2023 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2023 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 04:51
Conclusos para despacho
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05/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2023 21:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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