TJPB - 0831176-49.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 09:47
Juntada de Informações prestadas
-
15/04/2024 09:20
Outras Decisões
-
15/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:58
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 11:41
Juntada de Informações prestadas
-
11/04/2024 17:11
Juntada de Alvará
-
11/04/2024 11:24
Juntada de Informações prestadas
-
10/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:07
Juntada de Informações prestadas
-
06/04/2024 08:59
Juntada de Alvará
-
05/04/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 20:00
Juntada de Informações
-
05/04/2024 19:41
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MARILUCIA MACENA DE MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE PAULA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:06
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:08
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831176-49.2021.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
CRISTINA MARIA DE PAULA, já qualificada, por seu advogado ingressa com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, informando o transito em julgado da sentença, bem como que em Incidente de Cumprimento de PROVISORIO de Sentença, em 13/09/2023, (Proc. 0851255.78.2023.8.15.2001) que encontrava-se suspenso, uma vez que aguardava o transito em julgado da Apelação interposta, manifestaram-se os Executados, “sponte propria” em 02/02/2024, reconhecendo o direito postulado, objeto da ação principal, e sua consequente condenação, concordando com os termos da r. sentença e do v. acordão e, procedendo aos depósitos relativos aos valores da condenação, cuja prova é ora emprestada, requerendo assim, o seu recebimento, nos termos do art. 372’ do CPC. (fls.ID 85134895) - (doc.3).
Tendo em vista, o pagamento integral da condenação, conforme determinado em sentença de mérito Id. 72913222, prolatada nos autos da ação principal (ação Monitória), proc. nº 0831176- 49.2021.8.15.2001, conforme depósitos efetivados em favor da exequente e seu advogado em contas judiciais, requer a exequente a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. É o relatório decido.
Assim, diante de tudo o que consta dos autos, considerando-se o pagamento efetuado pelos executados, devidamente aceito pela exequente, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se a execução com base no art. 924, II do CPC.
Expeçam-se os alvarás em favor da exequente e seu advogado, conforma depósitos inseridos nos , (Ids: 85135955, 85135956 e 85135957), devendo ser informado nos autos as contas em 05 dias, bem como os percentuais dos valores para o exequente e seu advogado, a fim de serem expedidos os alvarás.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Custas já pagas.
P.R.I.C.
João Pessoa, 7 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:43
Expedido alvará de levantamento
-
07/03/2024 09:43
Determinado o arquivamento
-
07/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 00:39
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831176-49.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente, dando-lhe ciência que o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deve ocorrer nos presentes autos, e não em autos apartados, visto que se trata de PROCESSO SINCRÉTICO e que a Apelação possui efeito suspensivo ope legis.
Assim, proceda a exequente com o requerimento de cumprimento de sentença nesses autos, e pedido de desistência nos autos protocolado de forma equivocada, eis que incabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE PAULA em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 12:25
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
14/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831176-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2024 23:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2024 06:09
Recebidos os autos
-
10/02/2024 06:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/06/2023 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2023 11:33
Determinada diligência
-
29/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:29
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
28/06/2023 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE PAULA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 04:32
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE PAULA em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:06
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2023 21:39
Indeferido o pedido de MARILUCIA MACENA DE MEDEIROS - CPF: *03.***.*60-72 (REU)
-
22/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/05/2023 14:06
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 19:08
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
03/05/2023 01:53
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE PAULA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:34
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 14:29
Juntada de Alvará
-
29/11/2022 07:55
Deferido o pedido de
-
29/11/2022 07:55
Expedido alvará de levantamento
-
28/11/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 12:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 19:39
Deferido o pedido de
-
03/10/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:51
Outras Decisões
-
02/09/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 02:12
Decorrido prazo de MARILUCIA MACENA DE MEDEIROS em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 02:12
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:05
Juntada de petição
-
06/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:29
Juntada de informação
-
28/04/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:48
Deferido o pedido de
-
25/04/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 02:12
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE PAULA em 15/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 01:35
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE PAULA em 13/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 09:38
Juntada de Petição de procuração
-
22/11/2021 15:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 01:35
Decorrido prazo de MARILUCIA MACENA DE MEDEIROS em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 01:35
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS DA SILVA em 12/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 10:28
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
15/10/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 16:01
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/10/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 15:57
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/10/2021 03:08
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE PAULA em 04/10/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 21:45
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 21:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/09/2021 10:39
Deferido o pedido de
-
05/09/2021 05:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 01:27
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE PAULA em 31/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 12:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/08/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 21:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTINA MARIA DE PAULA (*69.***.*20-17).
-
09/08/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830468-28.2023.8.15.2001
Joedna Rodrigues Martins
Promove Promocao de Negocios Mercantis L...
Advogado: Diego Felipe Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2023 21:30
Processo nº 0829973-52.2021.8.15.2001
C Cordeiro de Lima - ME
Josivaldo Felix de Oliveira
Advogado: Rita Luana Pinheiro de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 10:32
Processo nº 0831244-38.2017.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisca Rosa Sousa
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2021 15:15
Processo nº 0829871-64.2020.8.15.2001
Jaqueline Marinho de Souza
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Jurandy Soares de Moraes Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2020 11:36
Processo nº 0830210-57.2019.8.15.2001
Dione Aurea Barbosa Galindo Maciel
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Jackeline Alves Cartaxo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2019 20:03