TJPB - 0830044-54.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:04
Juntada de Alvará
-
26/04/2024 08:34
Determinado o arquivamento
-
15/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:41
Juntada de informação
-
12/04/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de VITOR MANUEL DA SILVA GOMES CARO em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830044-54.2021.8.15.2001 DESPACHO Feita a requisição do bloqueio via SISBAJUD, onde constatou-se a localização do valor executado.
Foi determinado o bloqueio e, com isso, determino a transferência dos valores para conta junto ao BANCO DO BRASIL SA, atrelada ao presente processo, precisamente a quantia constante do extrato em anexo.
Ressalte-se, ainda, que foi dado comando para desbloqueio dos valores que haviam sido alcançados pela pesquisa e foram encontrados além do quantum devido.
INTIME-SE o executado para, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, se manifestar, no prazo de 10 dias úteis, observando-se o que preceitua o artigo 841, NCPC.
Intime-se o a parte autora para tomar ciência e requerer o que for de direito em 5 dias úteis.
CUMPRA-SE.
P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
30/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ANDREA LARISSA RIBEIRO PIRES em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:54
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830044-54.2021.8.15.2001 DESPACHO Feita a requisição do bloqueio via SISBAJUD, onde constatou-se a localização do valor executado.
Foi determinado o bloqueio e, com isso, determino a transferência dos valores para conta junto ao BANCO DO BRASIL SA, atrelada ao presente processo, precisamente a quantia constante do extrato em anexo.
Ressalte-se, ainda, que foi dado comando para desbloqueio dos valores que haviam sido alcançados pela pesquisa e foram encontrados além do quantum devido.
INTIME-SE o executado para, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, se manifestar, no prazo de 10 dias úteis, observando-se o que preceitua o artigo 841, NCPC.
Intime-se o a parte autora para tomar ciência e requerer o que for de direito em 5 dias úteis.
CUMPRA-SE.
P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
01/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:27
Juntada de diligência
-
18/12/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:37
Juntada de diligência
-
21/11/2023 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de VITOR MANUEL DA SILVA GOMES CARO em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:36
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/06/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2023 15:16
Juntada de
-
05/06/2023 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de ANDREA LARISSA RIBEIRO PIRES em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:23
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2023 00:41
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 06:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 18:05
Decorrido prazo de ANDREA LARISSA RIBEIRO PIRES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:02
Decorrido prazo de ANDREA LARISSA RIBEIRO PIRES em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/09/2022 17:43
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 17:43
Juntada de
-
20/07/2022 13:12
Decorrido prazo de ANDREA LARISSA RIBEIRO PIRES em 18/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 02:12
Decorrido prazo de VITOR MANUEL DA SILVA GOMES CARO em 05/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 11:46
Revogada decisão anterior datada de 03/02/2022
-
12/03/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 00:35
Juntada de devolução de mandado
-
04/03/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 12:06
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 01:47
Decorrido prazo de GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA em 15/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:25
Outras Decisões
-
16/08/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 12:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829434-52.2022.8.15.2001
Anne Karoline Rodrigues Viana
Honda Automoveis do Brasil LTDA
Advogado: Anne Karoline Rodrigues Viana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2025 10:25
Processo nº 0828393-89.2018.8.15.2001
Itau Unibanco S.A.
Artur Almeida Correia
Advogado: Deorge Aragao de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2023 20:17
Processo nº 0830872-89.2017.8.15.2001
Banco Bradesco
Impero Romano Restaurante e Pizzaria Ltd...
Advogado: Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2017 09:48
Processo nº 0830326-58.2022.8.15.2001
Jefferson Anderson de Araujo Almeida
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Marcos Paulo Guimaraes Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2022 16:39
Processo nº 0828924-05.2023.8.15.2001
Josefa dos Santos Teixeira
Cetelem Brasil S.A.-Credito Financiament...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2023 17:15