TJPB - 0830872-89.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830872-89.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 07:49
Juntada de diligência
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04/06/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:13
Publicado Diligência em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0830872-89.2017.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Polo ativo: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Polo passivo: EXECUTADO: IMPERO ROMANO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME, SAINT CLAIR FERNANDES DE AVELAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data procedi a inserção e confecção da minuta de pesquisa de endereço perante o SISBAJUD, permanecendo os autos em cartório pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário -
13/05/2025 13:14
Juntada de diligência
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08/03/2025 21:38
Determinada diligência
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27/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830872-89.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:03
Juntada de diligência
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04/09/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0830872-89.2017.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: IMPERO ROMANO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME, SAINT CLAIR FERNANDES DE AVELAR D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela parte autora na petição de Id nº 81643317.
Expeça-se carta de citação, observando-se os endereços constantes no petitório supramencionado.
A expedição ficará condicionada ao prévio recolhimento das despesas de locomoção do oficial de justiça.
Intime-se.
João Pessoa, 01 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
01/05/2024 20:06
Determinada diligência
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01/05/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
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03/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:26
Conclusos para decisão
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09/08/2023 07:03
Recebidos os autos
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09/08/2023 07:03
Juntada de Certidão de prevenção
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20/06/2023 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 00:37
Conclusos para despacho
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18/10/2022 00:37
Juntada de diligência
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18/10/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 14:04
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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07/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
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03/03/2022 11:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/12/2021 13:05
Juntada de Certidão
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30/09/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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30/09/2020 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 18:47
Conclusos para despacho
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13/04/2020 18:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/03/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
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14/09/2018 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2018 17:10
Expedição de Mandado.
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09/01/2018 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2017 13:12
Conclusos para despacho
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28/06/2017 09:48
Distribuído por sorteio
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28/06/2017 09:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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