TJPB - 0829907-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829907-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 22:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/04/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 18:43
Juntada de Petição de informação
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29/10/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 19:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/10/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 10:10
Juntada de Petição de informação
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16/07/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829907-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com A Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 17:22
Juntada de Petição de informação
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23/01/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/01/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2023 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2023 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:12
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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26/09/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/07/2023 13:11
Determinada diligência
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05/07/2023 13:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MEGA CONSTRUCAO E INCOPORACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (APELANTE).
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07/06/2023 17:12
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:47
Determinada diligência
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25/04/2023 01:04
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
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16/02/2023 16:27
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:27
Juntada de Certidão de prevenção
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17/06/2022 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2022 18:21
Juntada de Informações
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14/06/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 16:48
Conclusos para despacho
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13/06/2022 16:48
Juntada de Informações
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25/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 02:27
Decorrido prazo de MEGA CONSTRUCAO E INCOPORACAO LTDA - EPP em 19/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2022 14:50
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 14:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2022 13:30
Conclusos para despacho
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17/03/2022 13:30
Juntada de Informações
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17/11/2021 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 16:28
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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03/09/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 10:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MEGA CONSTRUCAO E INCOPORACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (AUTOR).
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02/09/2021 07:22
Conclusos para despacho
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01/09/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 11:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/08/2021 10:03
Conclusos para despacho
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12/08/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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