TJPB - 0829038-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:18
Determinado o arquivamento
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19/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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02/02/2025 19:33
Recebidos os autos
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02/02/2025 19:33
Juntada de Certidão de prevenção
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29/10/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ROGERIO AGOSTINHO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 15/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829038-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:08
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 20:58
Determinado o arquivamento
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19/09/2024 20:58
Determinada diligência
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19/09/2024 20:58
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ROGERIO AGOSTINHO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:40
Publicado Termo de Audiência em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DATA HORA PROCESSO NATUREZA DA AUDIÊNCIA 29 de maio de 2024 0829038-41.2023.8.15.2001 Juiz(a): CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA 1.
Autor(es): ROGERIO AGOSTINHO DA SILVA - CPF: *23.***.*86-70 (AUTOR), CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (REU) Advogado do(a) AUTOR: SUENIA PRISCILLA SANTOS PEREIRA - PB27908 2.
Promovido(s): CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (REU) Advogado do(a) REU: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO - PB12257 Testemunhas do réu: - José Lafayette Pires Benevides Gadelha, brasileiro, advogado, portador do CPF nº *75.***.*26-16, residente na Rua Eduardo Oliveira Lobo, 500, apto 1003-A, Catolé, Campina Grande-PB; - Carlos Duarte Queiroz, brasileiro, professor universitário, portador do CPF nº *66.***.*91-95, residente e domiciliado na Rua Professor José da Mata Bonfim, nº 100, Jardim Belágio, Campina Grande/PB.
PRESENÇAS: Estudantes de direito - WANDERSON DE ALMEIDA DA SILVA - CPF *26.***.*14-56; - HEYTOR HAULLYSON PONTES ALVES - CPF *36.***.*66-55; - ROMERO DE SOUZA FARIAS - CPF *21.***.*25-20; - MARIA IZABEL DA SILVA DE ARAÚJO - CPF *64.***.*71-09; - MAURÍCIO FÉLIX DA SILVA - CPF 009.920474-63; - SAMUEL TRANQUILINO DA SILVA QUIRINO - 145.928024-54; - LUIS FILIPE MENDES CAMPELLO AGRA - CPF *01.***.*37-22; - RYAN MENDES DE SOUZA - CPF *05.***.*62-35; AUSÊNCIAS: Aos 29 dias do mês de maio do ano de 2024, nesta cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, através do instrumento de videoconferência, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, assessorado por este servidor, Técnico Judiciário, Geneysson André Pereira Correia, Mat. 477.441-8, no horário designado, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da ação e partes acima identificadas.
Aberto os trabalhos, pelo(a) MM.
Juiz (a) foi dito o seguinte: Sem maiores delongas, a parte promovida prescindiu da testemunha José Lafayette, tomando-se o depoimento do Sr.
Carlos Duarte em seguida.
Com esclarecimentos prestados pelo Sr.
Carlos Duarte, foi oferecida a seguinte proposta de acordo: A parte Promovida se compromete a repassar os valores residuais recebidos pelo Financiamento Estudantil da parte Promovente, condicionada: 1) a apresentação de comprovante de aprovação na banca de piloto comercial da ANAC, e; 2) que o pagamento seja feito diretamente à escola de aviação escolhida pelo Promovente, mediante apresentação de nota fiscal.
Contudo, a parte promovente não a recepcionou de imediato.
Assim, determinou o magistrado o prazo de 08 dias para a apresentação de resposta acerca de eventual composição.
Em sendo negativa a tratativa, prazo comum de 15 (quinze) dias para ambas as partes apresentarem alegações finais.
A advogada do promovente informa o seguinte contato: (83) 98715-9879.
Pelo advogado do promovido: (83) 9915-1278 Nada mais havendo a tratar, determinou a MM.
Juiz a lavratura do presente termo, que lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente, com fundamento na Lei. 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução n.º 158/2013/CNJ c/c art. 2°, inciso III, da Resolução n.º 08/2011, do Tribunal de Justiça da Paraíba. -
05/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2024 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
04/05/2024 01:03
Decorrido prazo de WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:03
Decorrido prazo de SUENIA PRISCILLA SANTOS PEREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de SUENIA PRISCILLA SANTOS PEREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 29/05/2024 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
15/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2024 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
09/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:00
Determinada diligência
-
15/02/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 05:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829038-41.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para arrolar as testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando as partes, bem como as testemunhas arroladas.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
05/01/2024 14:44
Outras Decisões
-
17/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
22/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 22:06
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:08
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2023 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO AGOSTINHO DA SILVA - CPF: *23.***.*86-70 (AUTOR).
-
27/06/2023 09:08
Determinada diligência
-
26/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de ROGERIO AGOSTINHO DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:43
Determinada diligência
-
21/05/2023 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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