TJPB - 0829585-67.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:26
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829585-67.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cancelamento de vôo] AUTOR: FRANCOISE DA SILVA PEREIRA REU: AZUL LINHA AEREAS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo a parte autora, por seu(a) advogado (a), para, ciência da expedição do alvará Campina Grande-PB, 27 de agosto de 2025 IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
27/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2025 13:27
Juntada de Alvará
-
26/08/2025 09:25
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
-
21/08/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829585-67.2023.8.15.0001 [Cancelamento de vôo] AUTOR: FRANCOISE DA SILVA PEREIRA REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
No Id. 114548829, a parte exequente apontou como devido o valor de R$ 12.593,83.
Intimada para efetuar o pagamento do débito em referência, a parte executada informou a realização de depósito judicial e pugnou pela extinção do feito com base no art. 924, II, do CPC, em razão do cumprimento da obrigação.
No Id. 117660915, a parte exequente pugnou pelo levantamento do valor depositado em juízo e informou que tal montante satisfaz a obrigação perseguida. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte executada depositou em juízo o valor correspondente ao débito cobrado pela parte exequente, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 924, inc.
II, c/c art. 771, caput, ambos do CPC.
Para fins de levantamento da quantia depositado em juízo (Id. 117409559), expeça-se alvará nos moldes requeridos no Id. 117660915 (observar os dados bancários informados em tal peça).
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, 19 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
19/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829585-67.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cancelamento de vôo] AUTOR: FRANCOISE DA SILVA PEREIRA REU: AZUL LINHA AEREAS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente/vencedora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a quantia paga pela parte executada/vencida, sob pena de a obrigação ser declarada satisfeita, com a extinção do processo, na forma do art. 526 do CPC.
Campina Grande-PB, 1 de agosto de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:42
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829585-67.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cancelamento de vôo] AUTOR: FRANCOISE DA SILVA PEREIRA REU: AZUL LINHA AEREAS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id: 114548829 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 01:08
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2024 21:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de FRANCOISE DA SILVA PEREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:14
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2024 00:24
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 01:12
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
06/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:35
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2023 00:32
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de FRANCOISE DA SILVA PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828543-65.2021.8.15.2001
Jardim das Palmeiras Empreendimentos Imo...
Marcio Cesar dos Santos Silva
Advogado: Tulio Alecsander Vicente Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2023 12:36
Processo nº 0829855-52.2016.8.15.2001
Edvaldo de Oliveira
Refrescos Guararapes LTDA
Advogado: Roberta Onofre Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2016 19:26
Processo nº 0828829-77.2020.8.15.2001
Jose Chaves de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2020 13:10
Processo nº 0828966-59.2020.8.15.2001
Jose Chaves de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2020 11:21
Processo nº 0829577-41.2022.8.15.2001
Nimia Weykman Gomes Balbino
Unimed Vertente do Caparao Coop Trab Med...
Advogado: Pedro Ivo Fontes Muchinelli Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2022 13:59