TJPB - 0829577-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 11:02
Determinado o arquivamento
-
01/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:15
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/01/2025 11:20
Juntada de Alvará
-
29/01/2025 11:20
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:20
Juntada de entregue (ecarta)
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29/01/2025 11:19
Juntada de Alvará
-
29/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0829577-41.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: NIMIA WEYKMAN GOMES BALBINO RÉU: EXECUTADO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC." JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/01/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 19:47
Desentranhado o documento
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13/01/2025 19:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:00
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:44
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829577-41.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] EXEQUENTE: NIMIA WEYKMAN GOMES BALBINO Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO MACIEL DIAS - PB21861, BRUNO PEREIRA ROCHA - PB21220, BIANCA PEREIRA ROCHA - PB25592 EXECUTADO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 DESPACHO Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
04/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 18:26
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:51
Juntada de Petição de resposta
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01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de NIMIA WEYKMAN GOMES BALBINO em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829577-41.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] EXEQUENTE: NIMIA WEYKMAN GOMES BALBINO Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO MACIEL DIAS - PB21861, BRUNO PEREIRA ROCHA - PB21220, BIANCA PEREIRA ROCHA - PB25592 EXECUTADO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:17
Juntada de Certidão de prevenção
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21/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2024 14:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/06/2024 04:05
Decorrido prazo de NIMIA WEYKMAN GOMES BALBINO em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:14
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829577-41.2022.8.15.2001 DECISÃO Deixo de realizar a análise da concessão da justiça gratuita, visto que o enunciado nº 116 do FONAJE confere a faculdade ao Magistrado, devendo ser aplicado o art. 99 caput e § 7º, do CPC, ante a ausência de disposição legal que discipline a matéria na Lei 9.099/95.
Ainda no mesmo norte, o enunciado do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF) já se atualizou nesse sentido, quando diz em seu enunciado n. 182 que "O Juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015", aprovado no XIV FONAJEF.
Nesse passo, em caso de já terem sido apresentadas as contrarrazões, determino a remessa dos autos à Turma Recursal para a devida análise dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Caso ainda não tenham sido apresentadas as contrarrazões, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentá-las, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 16:40
Outras Decisões
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20/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de NIMIA WEYKMAN GOMES BALBINO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829577-41.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Trata-se de embargos à execução manejado pela ré alegando, em síntese, excesso de execução.
Sem maiores delongas, no sistema dos Juizados Especiais não se conhecem dos embargos antes da garantia do juízo, com a realização da penhora, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e da exegese do enunciado nº 117 do FONAJE, segundo o qual “é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Ressalto que o executado fora devidamente intimado pelo juízo para oferecer devida garantia, nos termos do Enunciado acima, porém quedou-se inerte.
Logo, não tendo ocorrido nos autos penhora de bens suficientes à garantia do juízo e, tampouco tendo a parte promovida garantido o juízo, entendo que o caso é de extinção dos embargos sem resolução do seu mérito, face aos argumentos supra.
ISTO POSTO, decido: Extinguir os EMBARGOS À EXECUÇÃO, haja vista a ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do enunciado nº 117 do FONAJE; Sem custas.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de cinco dias.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/04/2024 02:41
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0829577-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos os autos.
Tratam-se de embargos à execução manejados pela parte executada.
Sem maiores delongas, no sistema dos Juizados Especiais não se conhecem dos embargos antes da garantia do juízo, com a realização da penhora, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e da exegese do enunciado nº 117 do FONAJE, segundo o qual “é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Sendo assim, intimo o embargante para que efetue o depósito judicial no valor da executado ou apresente bem suficiente para garantia integral do juízo, de modo a preencher um dos pressupostos exigidos ao processamento dos embargos à execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:08
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829577-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À parte autora para, querendo, em 15 dias, ofertar contrarrazões à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo promovido.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 18:13
Determinada diligência
-
16/02/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2024 00:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829577-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Demonstradas as despesas, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do artigo 499 do NCPC, quantificando-a em R$ 5.308,10.
Intime-se a parte promovida para pagamento em 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% e bloqueio online.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:59
Determinada diligência
-
18/12/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 07:21
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:23
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0829577-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Encaminhem-se os alvarás para pagamento pelo Banco do Brasil.
Intime-se a parte autora para ciência e recebimento do documento juntado ao ID retro.
Após, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/11/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 14:25
Juntada de comunicações
-
29/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:08
Determinado o arquivamento
-
29/11/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:32
Juntada de Alvará
-
24/11/2023 10:32
Juntada de Alvará
-
23/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 00:41
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:55
Outras Decisões
-
20/09/2023 22:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 22:38
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2023 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 10:21
Determinada diligência
-
24/08/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:00
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:06
Determinada diligência
-
26/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2023 11:35
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 09:14
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 20:06
Decorrido prazo de NIMIA WEYKMAN GOMES BALBINO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:23
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
28/06/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
27/06/2023 06:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:49
Juntada de Petição de resposta
-
14/06/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 05:11
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:34
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:27
Decorrido prazo de NIMIA WEYKMAN GOMES BALBINO em 17/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:38
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:43
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 10:54
Juntada de Alvará
-
09/05/2023 10:53
Juntada de #Não preenchido#
-
08/05/2023 13:38
Juntada de Petição de resposta
-
04/05/2023 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:13
Expedido alvará de levantamento
-
03/05/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:00
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 19:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/04/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:55
Juntada de Petição de comunicações
-
20/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:44
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:40
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2023 00:30
Decorrido prazo de NIMIA WEYKMAN GOMES BALBINO em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2023 01:31
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:12
Decorrido prazo de NIMIA WEYKMAN GOMES BALBINO em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:44
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
12/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:47
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:55
Juntada de Projeto de sentença
-
15/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:15
Juntada de comunicações
-
06/10/2022 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/10/2022 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/10/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/10/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:10
Juntada de Mandado
-
04/08/2022 00:48
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 22:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 06/10/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/08/2022 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:23
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 17:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/03/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/06/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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