TJPB - 0829523-51.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 07:26
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
12/07/2024 07:24
Juntada de Informações
-
09/07/2024 09:55
Juntada de Alvará
-
09/07/2024 02:12
Decorrido prazo de COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
05/07/2024 10:50
Determinado o arquivamento
-
05/07/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 00:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829523-51.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Efetuado o pagamento do débito, ouça-se a parte Exequente, em 05 dias, sob pena de arquivamento Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. ..."....
Efetuado o pagamento do débito, ouça-se a parte Exequente, em 05 dias, sob pena de arquivamento....".
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:17
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (7)0829523-51.2017.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Inicialmente, procedo com a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença e com a inversão dos polos.
Alterações já realizadas. 2.
Recebo o cumprimento do acórdão/sentença veiculado na Petição retro, eis que preenchidos os requisitos legais (art. 524 do CPC). 3 Assim, INTIME-SE a parte Executada (CEREALISTA FARIAS LTDA) para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. → Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do art. 525 do CPC. 4.
Efetuado o pagamento do débito, ouça-se a parte Exequente, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
11/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:10
Deferido o pedido de
-
10/04/2024 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 12:40
Juntada de Informações
-
04/03/2024 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 06:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 06:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/07/2022 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 05:20
Decorrido prazo de COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. em 09/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2022 07:46
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/11/2021 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
06/04/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 02:34
Decorrido prazo de CEREALISTA FARIAS LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 11:14
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 13:04
Transitado em Julgado em
-
26/02/2022 02:06
Decorrido prazo de COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. em 25/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:23
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2021 21:46
Conclusos para julgamento
-
10/11/2021 08:04
Juntada de Termo de audiência
-
08/11/2021 15:34
Juntada de Petição de carta precatória
-
18/10/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:40
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2021 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
18/10/2021 14:38
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) cancelada para 25/03/2021 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
23/03/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 01:14
Decorrido prazo de JOAO SOUZA DA SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:02
Decorrido prazo de CEREALISTA FARIAS LTDA - EPP em 17/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 02:33
Decorrido prazo de FABIO FIRMINO DE ARAUJO em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:29
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 19:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 19:35
Audiência Instrução designada para 25/03/2021 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
07/10/2020 13:19
Juntada de Petição de carta
-
05/06/2020 00:21
Audiência Instrução não-realizada para 19/05/2020 14:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
26/05/2020 01:00
Decorrido prazo de JOAO SOUZA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 01:10
Decorrido prazo de FABIO FIRMINO DE ARAUJO em 20/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 04:46
Decorrido prazo de CEREALISTA FARIAS LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 14:21
Audiência instrução designada para 19/05/2020 14:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2019 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
02/04/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 17:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 17:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/10/2018 02:25
Decorrido prazo de JOAO SOUZA DA SILVA em 05/10/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2018 01:03
Decorrido prazo de JOAO SOUZA DA SILVA em 24/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 18:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2018 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2018 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/05/2018 10:55
Audiência conciliação realizada para 18/05/2018 10:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/05/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2018 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 09:58
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 09:56
Audiência conciliação designada para 18/05/2018 10:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/04/2018 09:54
Recebidos os autos.
-
06/04/2018 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/12/2017 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 08:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 09:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2017 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2017
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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