TJPB - 0826067-59.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826067-59.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Petição de id 98260095, devendo as partes acostarem aos autos, em igual prazo, o termo de acordo/transação, para fins de homologação.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 07:41
Baixa Definitiva
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26/06/2024 07:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/06/2024 07:41
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 00:06
Decorrido prazo de VINICIUS BEZERRA CAVALCANTI CENTURION em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR TAMBAU em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:06
Decorrido prazo de EDNA LUCIA BEZERRA CAVALCANTI em 25/06/2024 23:59.
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24/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:18
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR TAMBAU - CNPJ: 24.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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17/05/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 12:11
Juntada de Certidão de julgamento
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02/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
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28/04/2024 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:58
Juntada de Petição de parecer
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25/01/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
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24/01/2024 08:37
Juntada de Certidão
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24/01/2024 08:22
Recebidos os autos
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24/01/2024 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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