TJPB - 0826067-59.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 06:11
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 06:11
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR TAMBAU em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:51
Determinado o arquivamento
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03/09/2024 10:51
Homologada a Transação
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03/09/2024 05:44
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826067-59.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Petição de id 98260095, devendo as partes acostarem aos autos, em igual prazo, o termo de acordo/transação, para fins de homologação.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
23/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2024 08:43
Conclusos para decisão
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12/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826067-59.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. → Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento do débito, ouça-se a parte Exequente, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
12/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:12
Deferido o pedido de
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11/07/2024 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 06:44
Conclusos para despacho
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11/07/2024 06:44
Processo Desarquivado
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10/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 13:06
Determinado o arquivamento
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26/06/2024 07:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/06/2024 07:41
Recebidos os autos
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26/06/2024 07:41
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
24/01/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
24/01/2024 08:19
Juntada de Certidão
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28/11/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2023 11:22
Juntada de Petição de recurso adesivo
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22/11/2023 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
 - 
                                            
14/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
 - 
                                            
10/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/11/2023 01:12
Decorrido prazo de EDNA LUCIA BEZERRA CAVALCANTI em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 01:12
Decorrido prazo de VINICIUS BEZERRA CAVALCANTI CENTURION em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
08/11/2023 22:30
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
02/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2023 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
19/07/2023 06:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/07/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2023 16:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
17/02/2023 10:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/02/2023 00:06
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
03/02/2023 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
05/01/2023 00:04
Decorrido prazo de EDNA LUCIA BEZERRA CAVALCANTI em 19/12/2022 23:59.
 - 
                                            
21/12/2022 00:19
Decorrido prazo de VINICIUS BEZERRA CAVALCANTI CENTURION em 19/12/2022 23:59.
 - 
                                            
19/12/2022 11:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/12/2022 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
19/12/2022 10:23
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
18/12/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/12/2022 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
26/07/2022 10:58
Deferido o pedido de
 - 
                                            
09/05/2022 16:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/04/2022 04:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR TAMBAU em 04/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
01/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2022 12:18
Determinada diligência
 - 
                                            
03/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/03/2022 10:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2022 15:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2021 11:33
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/09/2021 10:50
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
18/05/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/03/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2021 14:53
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2021 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
11/02/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/02/2021 13:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/02/2021 13:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2020 18:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2020 18:57
Audiência Conciliação designada para 25/02/2021 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
05/06/2020 00:06
Audiência Conciliação não-realizada para 06/05/2020 15:10 12ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
05/06/2020 00:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/05/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2020 07:14
Decorrido prazo de MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/03/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/03/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2020 18:03
Audiência conciliação designada para 06/05/2020 15:10 12ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
21/11/2019 18:01
Outras Decisões
 - 
                                            
12/08/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2019 17:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/05/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2019 16:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDNA LUCIA BEZERRA CAVALCANTI - CPF: *58.***.*89-91 (AUTOR), VINICIUS BEZERRA CAVALCANTI CENTURION - CPF: *51.***.*31-03 (AUTOR) e CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR TAMBAU - CNPJ: 24.***.***/0001-40 (RÉU).
 - 
                                            
28/02/2019 13:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/01/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2018 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
12/12/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2018 16:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/05/2018 14:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/05/2018 14:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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