TJPB - 0826667-41.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2024 22:20
Baixa Definitiva
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02/06/2024 22:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/06/2024 14:05
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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28/05/2024 00:07
Decorrido prazo de VIRGINIA CLAUDIA BARBOSA PALITOT em 27/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 17/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:17
Conhecido o recurso de VIRGINIA CLAUDIA BARBOSA PALITOT - CPF: *69.***.*00-15 (APELANTE) e não-provido
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23/04/2024 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2024 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
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12/04/2024 17:27
Juntada de Petição de memoriais
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11/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 19:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2024 08:57
Conclusos para despacho
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19/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:08
Recebidos os autos
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19/03/2024 08:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 08:08
Distribuído por sorteio
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826667-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença constante do ID. 84931920, cujo final consta o teor seguinte: " Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos elencados pela exordial.
CONDENO a parte autora a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC, observados o art. 98, 3º, do CPC (gratuidade parcial deferida em favor da parte autora).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO - Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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