TJPB - 0826688-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 10:16
Juntada de informação
-
05/09/2024 10:11
Juntada de cálculos
-
21/08/2024 01:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826688-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [X ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:05
Juntada de
-
13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:55
Juntada de informação
-
26/06/2024 11:54
Juntada de Alvará
-
26/06/2024 11:53
Juntada de Alvará
-
20/06/2024 00:19
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826688-80.2023.8.15.2001 [Cláusulas Abusivas, Tarifas, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: ALEXSANDRA CLAUDINO FIGUEREDO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante disposição do art. 924, II, do CPC, aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte exequente requereu o cumprimento voluntário do julgado.
A parte executada depositou nos autos o valor da condenação.
Intimado, o exequente não se opôs à quantia depositada, requerendo a expedição de alvarás.
Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Isto posto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com base no art. 924, II, CPC e art. 513 do CPC, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTIVO.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente e de seu advogado, consoante requerido no Id 91190649.
Providências necessárias para recolhimento das custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 10:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2024 10:17
Determinado o arquivamento
-
18/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:17
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2024 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 23:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:14
Juntada de informação
-
27/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de ALEXSANDRA CLAUDINO FIGUEREDO em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:52
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 23:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:25
Outras Decisões
-
30/04/2024 11:25
Determinada diligência
-
29/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
27/04/2024 13:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/12/2023 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/12/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/11/2023 07:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 00:05
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 09:36
Determinado o arquivamento
-
22/10/2023 09:36
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
08/10/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXSANDRA CLAUDINO FIGUEREDO - CPF: *92.***.*93-07 (AUTOR).
-
12/06/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:08
Juntada de informação
-
31/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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