TJPB - 0827083-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 21:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:58
Determinada diligência
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827083-09.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o requerimento apresentado pelo executado Banco Pan S/A, no qual pleiteia o levantamento do valor de R$ 2.996,26, determino a expedição de alvará em favor do requerido, conforme os dados bancários fornecidos na petição de ID 108411035.
Fica consignado que as futuras intimações devem ser realizadas, preferencialmente, em nome do advogado João Vitor Chaves Marques – OAB/CE nº 30.348, conforme requerido.
Ultimadas tais providencias, proceda a secretaria os cálculos das custas e taxas devidas ao Poder Judiciário nos termos da sentença, intimando o banco/impugnante para o recolhimento, sob pena de protesto.
JOÃO PESSOA, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:03
Juntada de cálculos
-
07/08/2025 10:59
Juntada de informação
-
30/05/2025 17:15
Determinada diligência
-
29/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o banco para indicar a conta bancaria para fins de liberação em seu favor da quantia depositada como garantia no id. 97771346. -
19/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 11:49
Juntada de informação
-
12/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 11:01
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 19:12
Determinada diligência
-
09/12/2024 19:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:45
Juntada de Petição de resposta
-
11/10/2024 00:25
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827083-09.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Interposto impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 94029674), intime-se a parte adversa para falar sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão para decisão após o transcurso do prazo.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 06:25
Determinada diligência
-
25/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:40
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827083-09.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento da parte exequente e nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas, nos termos requerido no id. 88704470.
Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento).
Outrossim, ainda consoante o art. 523, voltem os autos conclusos para penhora, por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado a parte exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto como nos diz o art. 517 do CPC.
Ademais, por fim, conforme disposto no art. 525 do CPC, faço ressalva que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, sua impugnação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 10:46
Determinada diligência
-
12/06/2024 10:45
Deferido o pedido de
-
07/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ARMANDO FELIX PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827083-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 21:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/11/2023 22:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2023 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 00:53
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:41
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 00:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:09
Determinada diligência
-
10/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 11:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/09/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 02:35
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA CHAGAS em 15/08/2022 23:59.
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13/08/2022 09:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 12/08/2022 23:59.
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28/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/09/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/07/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:36
Recebidos os autos.
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25/05/2022 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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