TJPB - 0825851-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 22:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Após a apresentação da proposta, intime-se o Banco Bradesco S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, realizar o depósito integral dos honorários periciais, sob pena de preclusão da impugnação ao cumprimento de sentença; homologação dos cálculos apresentados pelo exequente como liquidação definitiva do título, nos termos do art. 95, §1º do CPC. -
15/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
01/08/2025 01:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825851-59.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o executado Banco Bradesco S.A. alega a existência de excesso de execução, apresentando planilha de cálculo própria, que diverge daquela apresentada pelo exequente.
Considerando a divergência técnica instaurada entre as partes quanto ao valor devido, especialmente no que tange à forma de atualização do débito e à base de cálculo considerada, entendo necessária, por prudência, a realização de perícia contábil para apuração do valor correto da obrigação, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Contudo, nos moldes da jurisprudência atual – incluindo o recente acórdão do TJSP no Agravo de Instrumento nº 3006781-50.2024.8.26.0000 – o ônus do adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre o impugnante, já que este deu causa à necessidade da prova técnica ao alegar excesso de execução.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Ônus do pagamento dos honorários periciais prévios – Honorários periciais devidos pelo executado impugnante, porquanto dera causa à realização da perícia – Inaplicabilidade do Tema 671 do STJ (de 21/05/2014) ao caso concreto, tendo em vista que os exequentes NÃO transferiram o ônus da prova contábil ao executado, tendo realizado por conta própria os cálculos através da planilha de fls. 04/75, de modo que a perícia somente foi necessária em razão da impugnação fazendária – Inteligência dos artigos 82, § 2º, e 95 do CPC – Precedentes recentes do STJ e deste Tribunal – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 30067815020248260000 São Paulo, Relator.: Maurício Fiorito, Data de Julgamento: 23/08/2024, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/08/2024) Assim, nomeio como perito judicial a empresa EXPERTISE PERÍCIAS TÉCNICAS E JURÍDICAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, Representante legal: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF: *80.***.*69-63, Telefone: (83) 9.8208-8612, E-mail: [email protected], independentemente de compromisso (art. 465, §6º, CPC).
Fixo antecipadamente os honorários periciais no montante de R$ 1.000,00.
DETERMINO o seguinte: Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e e o valor dos honorários, juntando: Currículo atualizado; Comprovação de especialização; Dados de contato profissional, inclusive endereço eletrônico para intimações (art. 465, §§ 1º e 2º do CPC).
Após a apresentação da proposta, intime-se o Banco Bradesco S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, realizar o depósito integral dos honorários periciais, sob pena de preclusão da impugnação ao cumprimento de sentença; homologação dos cálculos apresentados pelo exequente como liquidação definitiva do título, nos termos do art. 95, §1º do CPC.
Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem (art. 465, §1º do CPC).
Aceito o encargo, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da aceitação, para apresentar o laudo pericial contábil, observando-se o disposto no art. 473 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
29/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:56
Determinada diligência
-
28/07/2025 20:56
Nomeado perito
-
28/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor para falar acerca da impugnação id 112131059, em 15 dias. -
17/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:15
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2025 09:15
Determinada diligência
-
12/06/2025 09:15
Deferido o pedido de
-
11/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:35
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
21/05/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:10
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 09:08
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 20/02/2025.
-
21/02/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0825851-59.2022.8.15.2001 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.REPRESENTANTE: BRADESCO APELADO: JOSENILDO CARLOS LEITE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico, por dever do ofício, para que esta produza os devidos efeitos legais, que, conforme registro de movimentações e expedientes do Sistema de Processo Judicial eletrônico - PJe, o(a) Acórdão/Decisão do id. 32048116, TRANSITOU EM JULGADO em 11/02/2025, dia subsequente ao término do prazo recursal.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025.
TEREZA CRISTINA DE ARAUJO BRITO -
18/02/2025 00:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:47
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE em 11/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 00:55
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:49
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:15
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 15:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
-
17/06/2024 15:15
Revogada a Medida Liminar
-
17/06/2024 15:15
Decretada a revelia
-
17/06/2024 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 23:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/03/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:55
Juntada de Petição de razões finais
-
22/01/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/11/2023 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
28/11/2023 09:00
Juntada de informação
-
28/11/2023 02:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/11/2023 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
21/09/2023 09:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/09/2023 19:06
Deferido o pedido de
-
24/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2023 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 14:14
Nomeado perito
-
13/06/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 11:13
Outras Decisões
-
15/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:34
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE em 20/06/2022 23:59.
-
03/10/2022 03:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 03:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 03:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 07:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/06/2022 00:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:22
Outras Decisões
-
26/05/2022 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSENILDO CARLOS LEITE (*10.***.*29-72).
-
09/05/2022 16:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/05/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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