TJPB - 0825926-74.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 09:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/04/2024 02:01
Decorrido prazo de EDMILSON SARAIVA DE LIMA em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:54
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0825926-74.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente sustenta o acréscimo de 25% aos seus vencimentos para pagamento do adicional noturno, todavia, esse entendimento é contrário à lei utilizada para fundamentar a sentença de mérito, mantida em sede recursal.
A legislação que serviu de base fundamental foi a Lei Complementar nº 58/2003, especialmente o seu artigo 77, que diz: “Art. 77.
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.” Isto posto, tendo em vista que a parte exequente não explicou de forma fundamentada na sentença o seu cálculo apresentado na petição acostada, indefiro o pedido retro e dou como cumprida a obrigação de fazer.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso requerido.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 21:07
Determinado o arquivamento
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26/03/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 21:07
Indeferido o pedido de EDMILSON SARAIVA DE LIMA - CPF: *36.***.*39-15 (REQUERENTE)
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04/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de EDMILSON SARAIVA DE LIMA em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:56
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:17
Determinado o arquivamento
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07/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
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18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2023 12:44
Juntada de Petição de cota
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15/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:54
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/04/2023 11:57
Conclusos para despacho
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16/12/2022 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 08:01
Conclusos para despacho
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10/10/2022 18:41
Recebidos os autos
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10/10/2022 18:41
Juntada de Certidão de prevenção
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14/04/2021 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2021 15:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/04/2021 05:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 12/04/2021 23:59:59.
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11/02/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 16:55
Confirmada a intimação eletrônica
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30/01/2021 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 29/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 20:59
Juntada de Petição de recurso ordinário
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26/11/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 22:48
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2020 14:53
Conclusos para julgamento
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28/05/2020 15:03
Decorrido prazo de EDMILSON SARAIVA DE LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 15:01
Decorrido prazo de EDMILSON SARAIVA DE LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 14:45
Decorrido prazo de EDMILSON SARAIVA DE LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 12:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 12:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 11:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 11/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 12:07
Conclusos para despacho
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30/10/2019 01:27
Decorrido prazo de EDMILSON SARAIVA DE LIMA em 29/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 23:13
Conclusos para despacho
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26/06/2018 11:50
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2018 00:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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13/06/2017 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2017 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2017 14:05
Conclusos para despacho
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24/05/2017 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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