TJPB - 0826667-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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02/06/2024 22:20
Recebidos os autos
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02/06/2024 22:20
Juntada de Certidão de prevenção
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19/03/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2024 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
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28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826667-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826667-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença constante do ID. 84931920, cujo final consta o teor seguinte: " Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos elencados pela exordial.
CONDENO a parte autora a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC, observados o art. 98, 3º, do CPC (gratuidade parcial deferida em favor da parte autora).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO - Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:54
Desentranhado o documento
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30/01/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 12:31
Determinado o arquivamento
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30/01/2024 12:31
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2023 06:23
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 18:22
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2023 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 00:21
Decorrido prazo de VIRGINIA CLAUDIA BARBOSA PALITOT em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 12:41
Conclusos para despacho
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22/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:46
Juntada de Certidão
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18/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 06:43
Decorrido prazo de VIRGINIA CLAUDIA BARBOSA PALITOT em 30/06/2022 23:59.
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14/07/2022 11:49
Determinada diligência
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24/06/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 00:47
Conclusos para despacho
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26/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIRGINIA CLAUDIA BARBOSA PALITOT - CPF: *69.***.*00-15 (AUTOR).
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11/05/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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