TJPB - 0822621-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES MEDEIROS em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de WLADNA LAIS PINHEIRO DE ANDRADE em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação de nomeação de ID 117356525, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465, §1º,CPC). -
01/08/2025 02:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 02:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:58
Determinada diligência
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31/07/2025 12:58
Nomeado perito
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30/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ANDERSSON ALCANTARA DE ALBUQUERQUE em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES MEDEIROS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES MEDEIROS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0822621-09.2022.8.15.2001 Reservo-me para apreciação da petição id 112152979, em momento oportuno.
Considerando que os cáclulos id 104366463 ocorreram unicamente para fins de custas, bem como não foram realizados pela contadoria judicial, mas sim pelo Cartório Unificado, não servem para fins de julgamento da impugnação.
Ademais, trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A (ID 103242776) sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto e requerendo a remessa dos autos à contadoria.
Indefiro, por ora, o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial.
Este setor está com centenas de processos paralisados com vários meses e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio ANDERSSON ALCANTARA DE ALBUQUERQUE Nome Social: ANDERSSON ALCANTARA DE ALBUQUERQUE Profissão/Área: Contador/pericia Endereço: Quintino Bocaiúva, 625, sala 04, Torre, João Pessoa/PB, 58040-320 Telefone: (83) 99303-3000 Email: [email protected] independente de compromisso (§6º, parte final, art. 550,CPC), para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
Assim, deve o cartório providenciar a intimação do referido profissional, para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, ou impugnar o valor.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465, §1º,CPC).
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização; bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023.
João Pessoa, 14 de maio de 2025.
Juíza de Direito -
25/06/2025 01:31
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 11:44
Determinada diligência
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24/05/2025 11:44
Nomeado perito
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12/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:34
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:16
Determinada diligência
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14/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:41
Juntada de cálculos
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05/11/2024 17:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. -
19/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:21
Conclusos para despacho
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03/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822621-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2024 22:17
Recebidos os autos
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02/06/2024 22:17
Juntada de Certidão de prevenção
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13/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2024 00:27
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES MEDEIROS em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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27/01/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 04:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 04:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 04:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 16:02
Juntada de Petição de apelação
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10/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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06/01/2024 12:34
Determinado o arquivamento
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06/01/2024 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES MEDEIROS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:51
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:09
Processo Desarquivado
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06/09/2023 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2023 00:04
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:22
Determinado o arquivamento
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07/07/2023 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/06/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES MEDEIROS em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 16:45
Determinada diligência
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28/03/2023 08:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/02/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:35
Decorrido prazo de WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO em 08/11/2022 23:59.
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26/10/2022 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 23:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:22
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:22
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:41
Decorrido prazo de WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2022 08:27
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 01/09/2022 23:59.
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04/09/2022 08:27
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES MEDEIROS em 01/09/2022 23:59.
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10/08/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2022 23:59.
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30/06/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:52
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES MEDEIROS em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:01
Conclusos para despacho
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26/05/2022 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2022 13:50
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
03/05/2022 18:47
Decorrido prazo de WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO em 28/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:42
Declarada incompetência
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27/04/2022 08:11
Conclusos para despacho
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25/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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