TJPB - 0822730-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba_**, Praça João Pessoa, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-902 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0822730-23.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H.
P.
N., ADRIENNE NASCIMENTO DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos das Resoluções do Tribunal Pleno ns. 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30/2019 e 03, 08, 09, 15, 21, 22, 23, 24, 25, 32, 33/2020 INTIMO , no prazo de 05 (cinco) dias, a promovida para proceder com o recolhimento dos honorários periciais conforme indicado nos autos id 110541593.
JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2025.
ALVARO TADEU RODRIGUES Técnico Judiciário -
03/09/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 08:16
Juntada de Certidão
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0822730-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 115112474.
Concedo prazo suplementar de 10 dias ao executado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:52
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 01:52
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 01:52
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0822730-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que até o presente momento as partes não foram intimadas para apresentar quesitos, assim, a fim de não gerar futuras nulidades, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após, não havendo impedimento, intime-se o perito para juntar aos autos Laudo pericial, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:02
Determinada diligência
-
07/04/2025 12:02
Nomeado perito
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07/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 20:23
Determinada diligência
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24/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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14/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:30
Nomeado perito
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10/12/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 20:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/11/2024 23:59.
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17/10/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:18
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0822730-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em petição de ID 98769212, a exequente apresenta tabela que indica os débitos supostamente atrasados, os dias de atraso, e o mês do serviço prestado ao qual o pagamento se refere.
Diante disso, para melhor elucidar a questão dos valores em atraso, intime-se a parte executada para anexar o comprovante de pagamento das parcelas controvertidas, indicando o mês e o beneficiário correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
11/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
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17/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:44
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0822730-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em vista da manifestação da exequente (ID 98769212), intime-se a executada para se manifestar no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:46
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822730-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 97875070.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/08/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 05:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:32
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822730-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando detalhadamente os autos, verifica-se a necessidade de novos esclarecimentos antes de dar prosseguimento à execução.
Desse modo, intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quais especialidades e tratamentos são oferecidos pela rede credenciada, na localidade onde atualmente reside a exequente.
E, no que tange aos tratamentos realizados com profissionais não referenciados, que seja apresentada planilha de cálculo referente aos valores alegadamente devidos a título de reembolso, quando calculados conforme os limites do contrato.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:50
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822730-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando detalhadamente os autos, verifica-se que o exequente na petição de ID 91715158 indica que "a decisão judicial foi clara ao determinar o custeio integral do tratamento prescrito, independente de limitações contratuais".
Todavia, a sentença transitada em julgado em seu dispositivo determinou (ID Num. 72203614 - Pág. 1): na hipótese de reembolso, este se dará com base na tabela de honorários médicos da prestadora do serviço de saúde promovida, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), com limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Desta feita, a condenação por reembolso deve observar a tabela de honorários médicos da prestadora do serviço de saúde, não sendo o reembolso ilimitado.
Assim, INTEME-SE o exequente para tomar ciência do exposto, elaborando, se entender ser o caso, novos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 19 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/06/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2024 21:32
Determinada diligência
-
10/05/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822730-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
15/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 23:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822730-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
21/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 21:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2024 06:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 06:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/06/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2023 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2023 09:42
Determinada diligência
-
19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:11
Decorrido prazo de ADRIENNE NASCIMENTO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:10
Decorrido prazo de HENRICO PARICIO NASCIMENTO em 17/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de HENRICO PARICIO NASCIMENTO em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ADRIENNE NASCIMENTO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 09:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816386-15.2022.8.15.0000
-
26/12/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:55
Conclusos para julgamento
-
15/11/2022 16:47
Juntada de Petição de parecer
-
07/11/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 06:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 19:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/08/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:10
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 11:16
Decorrido prazo de HENRICO PARICIO NASCIMENTO em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:15
Decorrido prazo de ADRIENNE NASCIMENTO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 08:34
Decorrido prazo de HENRICO PARICIO NASCIMENTO em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 08:24
Decorrido prazo de ADRIENNE NASCIMENTO DA SILVA em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 06:03
Decorrido prazo de ADRIENNE NASCIMENTO DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 06:03
Decorrido prazo de HENRICO PARICIO NASCIMENTO em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 21:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 01:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:04
Juntada de Petição de informação
-
24/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 01:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:42
Deferido o pedido de
-
19/05/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 07:58
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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