TJPB - 0823361-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:36
Processo Desarquivado
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22/04/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0823361-64.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: KATIA MARIA DE SOUZA FRANCA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Sobre a informação de ID 102050388, intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 20 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/01/2025 14:52
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2025 14:51
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0823361-64.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: KATIA MARIA DE SOUZA FRANCA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Sobre a informação de ID 102050388, intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 20 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/01/2025 08:06
Determinada diligência
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21/10/2024 21:49
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:20
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 01:23
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0823361-64.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: KATIA MARIA DE SOUZA FRANCA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a Autora/Executada para iniciar o pagamento do débito, na forma indicada na petição de ID 97205715, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio do valor.
João Pessoa, 12 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
12/09/2024 10:13
Determinada diligência
-
12/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:55
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE SOUZA FRANCA em 25/06/2024 23:59.
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823361-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 89863953, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 06:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 06:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/12/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2023 19:10
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 17:37
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2023 00:56
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 23:03
Determinada diligência
-
24/10/2023 23:03
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 15:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:32
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2023 11:30
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:25
Determinada diligência
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30/01/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 16:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/10/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2022 11:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/10/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/10/2022 01:07
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA BEZERRA em 11/10/2022 23:59.
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16/10/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2022 20:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/10/2022 00:27
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 28/09/2022 23:59.
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20/09/2022 13:15
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/10/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/08/2022 23:37
Recebidos os autos.
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20/08/2022 23:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/08/2022 17:02
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:29
Determinada diligência
-
27/07/2022 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:49
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 11:21
Determinada diligência
-
16/07/2022 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KATIA MARIA DE SOUZA FRANCA - CPF: *18.***.*68-15 (AUTOR).
-
20/04/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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