TJPB - 0823422-22.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2025 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 09:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823422-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 22:47
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:12
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:46
Determinado o arquivamento
-
16/01/2025 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 04:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2024 06:11
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2024 13:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/08/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:03
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 20/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/08/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/04/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 03:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2024 13:24
Recebidos os autos.
-
10/04/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
10/04/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/04/2024 06:16
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823422-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 04:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2024 16:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823422-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA ALVES em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:43
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA ALVES em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA ALVES em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 06:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA ALVES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
13/08/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:51
Decorrido prazo de FELIPE SALES DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA ALVES em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 02:53
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:50
Decorrido prazo de FELIPE SALES DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:44
Decorrido prazo de FELIPE SALES DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:16
Juntada de comunicações
-
28/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 08:49
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 03:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA ALVES em 21/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 13/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:18
Nomeado perito
-
09/09/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2022 18:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 18:47
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 31/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 02:07
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA ALVES em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:48
Decorrido prazo de FELIPE SALES DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/05/2022 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/04/2022 11:48
Distribuído por sorteio
-
21/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822730-23.2022.8.15.2001
Henrico Paricio Nascimento
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vanessa Rayanne de Lucena Marinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2022 16:08
Processo nº 0822738-31.2021.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Delegacia Especializada em Crime Contra ...
Advogado: Roberto Correia de Amorim Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2021 07:31
Processo nº 0823322-09.2018.8.15.2001
Jose Carlos Freitas da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2018 15:11
Processo nº 0824771-65.2019.8.15.2001
Landa Rodrigues da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2019 13:57
Processo nº 0823361-64.2022.8.15.2001
Katia Maria de Souza Franca
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2022 17:16