TJPB - 0821541-10.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:00
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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28/08/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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28/08/2025 18:49
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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28/08/2025 18:28
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 14 - Des.
Leandro dos Santos DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0821541-10.2022.8.15.2001 Vistos etc.
Estabelece o RITJPB: Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: [...] II – quando houver deferimento do pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; [...] § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão.
E ainda: Art. 185.
Na sessão de julgamento, após o presidente anunciar o processo e exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021, do CPC, salvo se prazo maior for concedido por lei (art. 7º, IX, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994): I – no recurso de apelação; II – na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação; III – no agravo interno originário de recurso de apelação: IV – em outras hipóteses previstas em lei ou neste Regimento. § 1° A sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas observará o disposto no art. 984 do CPC no que couber. § 2º O procurador que desejar proferir sustentação oral deverá realizar a inscrição prévia prevista no inciso I do art. 177-B deste Regimento Interno e, por ocasião da sessão de julgamento, as sustentações orais serão chamadas rigorosamente conforme a ordem cronológica das inscrições, ressalvadas as preferências legais. § 3º Nos processos de competência originária previstos no inciso II, caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga.
Por fim, estabelece o Código de Processo Civil: Art. 937.
Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 : I - no recurso de apelação; II - no recurso ordinário; III - no recurso especial; IV - no recurso extraordinário; V - nos embargos de divergência; VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação; VII - (VETADO); VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência; IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal. § 1º A sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas observará o disposto no art. 984 , no que couber. § 2º O procurador que desejar proferir sustentação oral poderá requerer, até o início da sessão, que o processo seja julgado em primeiro lugar, sem prejuízo das preferências legais. § 3º Nos processos de competência originária previstos no inciso VI, caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga. § 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
Diante do exposto, não havendo vedação regimental à pretensão, DEFIRO o requerimento de ID 36786364 para excluir o presente processo da pauta virtual de julgamento e determinar a sua inclusão em pauta por vídeo conferência, devendo ser observado o regramento específico para efetivação da sustentação oral solicitada (RITJPB, art. 185, § 2º).
Publicação eletrônica.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator -
21/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:49
Pedido de inclusão em pauta
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21/08/2025 14:49
Retirado pedido de pauta virtual
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21/08/2025 14:49
Deferido o pedido de
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21/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
20/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2025 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/08/2025 21:08
Conclusos para despacho
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14/08/2025 20:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:55
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:55
Juntada de despacho
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22/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o promovido FRANCISCO WALLACE QUEIROZ ALVES, nos endereços indicados na petição de Id. 98593790.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se as demais promovidas, para no prazo de 5 dais, informar se possui conhecimento sobre o atual endereço do mencionado promovido. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, devendo a autora no mesmo prazo impugnar a contestação e documentos juntados.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova -
04/06/2024 00:00
Intimação
CITAR AS PARTES PROMOVIDAS ATRAVÉS DO ADVOGADO CONFORME DESPACHO ID NUM 91406162 - Despacho Juntado por RICARDO DA COSTA FREITAS - MAGISTRADO em 02/06/2024 20:45:30 -
22/05/2024 07:07
Baixa Definitiva
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22/05/2024 07:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/05/2024 06:19
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 00:07
Decorrido prazo de RAYANNA MOTA DE MENEZES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ALCIONE MEDEIROS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:07
Decorrido prazo de RUBENS PORTO AGRA DANTAS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de RAYANNA MOTA DE MENEZES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ALCIONE MEDEIROS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de RUBENS PORTO AGRA DANTAS em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:02
Conhecido o recurso de KYWYA QUEIROZ ALVES (APELADO) e provido
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16/04/2024 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 12:32
Juntada de Certidão de julgamento
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27/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/10/2023 00:34
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 17:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/10/2023 16:24
Juntada de Certidão de julgamento
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20/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
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15/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:26
Juntada de Certidão
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02/08/2023 09:07
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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