TJPB - 0821556-13.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0821556-13.2021.8.15.2001 [Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR(*27.***.*66-34); BANCO FIDIS S/A(62.***.***/0007-61); Vistos, etc.
Indefere-se o pedido ID 77892597, pelas razões anteriormente já expostas.
O Banco Itaú não se confunde com a pessoa jurídica contida no polo passivo da lide.
Apenas a título informativo, realizei consulta na rede mundial de computadores, constatando do sítio eletrônico do Banco Stellantis (atual denominação do Banco FIDIS S/A) não se vê no histórico da evolução da instituição financeira que ela pertenceu ao grupo econômico do Banco Itaú. (https://www.bancostellantis.com.br/QuemSomos.aspx - consulta realizada em 22.04.2024).
Desse modo, constatada a inexistência de bens penhoráveis do executado (ID 66634756), suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, com arrimo no art. 921, inc.
III, do CPC.
Decorrido o prazo e constatada a inexistência de requerimentos do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação ou eventual consumação da prescrição intercorrente.
Havendo requerimentos, venham-me conclusos após o prazo de suspensão.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
06/06/2022 07:46
Baixa Definitiva
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06/06/2022 07:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/06/2022 07:45
Transitado em Julgado em 03/06/2022
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24/05/2022 09:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/05/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:01
Homologada a Desistência do Recurso
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11/05/2022 09:17
Conclusos para despacho
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03/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 07:24
Conclusos para despacho
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05/04/2022 07:24
Juntada de Certidão
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04/04/2022 20:41
Recebidos os autos
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04/04/2022 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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