TJPB - 0821556-13.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:19
Juntada de Informações
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14/04/2025 18:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/03/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:26
Juntada de Ofício
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15/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:57
Juntada de Ofício
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30/07/2024 15:50
Juntada de Ofício
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12/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:54
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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24/04/2024 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0821556-13.2021.8.15.2001 [Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR(*27.***.*66-34); BANCO FIDIS S/A(62.***.***/0007-61); Vistos, etc.
Indefere-se o pedido ID 77892597, pelas razões anteriormente já expostas.
O Banco Itaú não se confunde com a pessoa jurídica contida no polo passivo da lide.
Apenas a título informativo, realizei consulta na rede mundial de computadores, constatando do sítio eletrônico do Banco Stellantis (atual denominação do Banco FIDIS S/A) não se vê no histórico da evolução da instituição financeira que ela pertenceu ao grupo econômico do Banco Itaú. (https://www.bancostellantis.com.br/QuemSomos.aspx - consulta realizada em 22.04.2024).
Desse modo, constatada a inexistência de bens penhoráveis do executado (ID 66634756), suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, com arrimo no art. 921, inc.
III, do CPC.
Decorrido o prazo e constatada a inexistência de requerimentos do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação ou eventual consumação da prescrição intercorrente.
Havendo requerimentos, venham-me conclusos após o prazo de suspensão.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/04/2024 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2024 07:11
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
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18/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 17:38
Outras Decisões
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07/07/2023 07:17
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:40
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
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25/10/2022 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2022 17:42
Conclusos para despacho
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20/09/2022 17:41
Juntada de Informações
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09/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 18:05
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 24/08/2022 23:59.
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01/08/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 13:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/07/2022 10:21
Mandado devolvido para redistribuição
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15/07/2022 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/06/2022 16:54
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2022 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 07:46
Recebidos os autos
-
06/06/2022 07:46
Juntada de Certidão de prevenção
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04/04/2022 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 20:35
Juntada de Certidão
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10/03/2022 05:19
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 17:46
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 07:03
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2021 13:29
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 08:29
Conclusos para despacho
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22/09/2021 08:29
Juntada de Certidão
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22/09/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 21/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 12:04
Juntada de Certidão oficial de justiça
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19/08/2021 08:59
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 08:01
Conclusos para despacho
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19/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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