TJPB - 0818952-11.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:35
Baixa Definitiva
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19/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/05/2025 18:30
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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17/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SONIA MARIA GABINIO DE CARVALHO SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SONIA MARIA GABINIO DE CARVALHO SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 16/05/2025 23:59.
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02/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:37
Conhecido o recurso de CONDOMINIO MANAIRA - CNPJ: 07.***.***/0001-78 (APELANTE) e não-provido
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01/04/2025 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:29
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 11:29
Distribuído por sorteio
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818952-11.2023.8.15.2001 AUTORA: Sônia Maria Gabínio de Carvalho Santos ADVOGADO: Dr.
Luiz César Gabriel Macêdo - OAB/PB 14.737 RÉU: Condomínio Manaíra PREPOSTO: Everaldo dos Santos Gomes ADVOGADO: Dr.
Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega Neto - OAB/PB 11.141 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 25 de julho de 2024, pelas 10:00 horas, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, sendo constatada a presença das partes e seus advogados.
Em seguida, foi tomado o depoimento pessoal da Autora, por meio de sistema áudio visual, cujo arquivo se anexa à presente ata nesta oportunidade.
Ato contínuo, pelo MM.
Juiz foi dito: Foi tomado o depoimento pessoal da Autora, porém como o Promovido não arrolou as testemunhas pretendidas no prazo legal, dou por precluso o direito de produzir a prova testemunhal.
Não havendo mais provas a produzir, dou por encerrada a instrução.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais, primeiramente a Promovente e em seguida o Promovido.
Após, com ou sem as alegações finais, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo a tratar, foi ordenado o encerramento do presente termo, que lido e achado conforme, foi assinado digitalmente, com a anuência de todos os presentes.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818952-11.2023.8.15.2001 AUTOR: Sônia Maria Gabínio de Carvalho Santos ADVOGADO: Dr.
Luiz César Gabriel Macêdo - OAB/PB 14.737 REU: Condomínio Manaíra PREPOSTO: Everaldo dos Santos Gomes - CPF nº *88.***.*88-04 ADVOGADO: AUSENTE TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 28 de maio de 2024, pelas 09:00 horas, foi aberta a audiência presencial de instrução e julgamento, sendo constatada a presença das partes e do advogado da Promovente, porém o advogado do Promovido não compareceu.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi dito: Tendo em vista a ausência justificada do advogado do Promovido, que se encontra em congestionamento intenso na cidade, em razão das chuvas torrenciais, o que causou o atraso da própria Promovente, entendo por bem redesignar a presente audiência, para não causas prejuízo.
Assim, redesigno a presente audiência para o dia 25.07.2024, pelas 10:00 horas, de forma presencial, ficando desde já intimados os presentes.
Intime-se o advogado do Promovido.
Nada mais havendo a tratar, foi ordenado o encerramento do presente termo, que lido e achado conforme, foi assinado digitalmente, com a anuência de todos os presentes.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818952-11.2023.8.15.2001 AUTOR: SONIA MARIA GABINIO DE CARVALHO SANTOS REU: CONDOMINIO MANAIRA DESPACHO Designo audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento para o dia 28.05.2024, pelas 09:00 horas, para coleta do depoimento pessoal da Autora, bem como para inquirição das testemunhas a serem arroladas pelo Promovido (ID 84859013), cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova testemunhal (art. 357, § 4º, CPC).
Intime-se a Autora, pessoalmente, por mandado, para comparecer à audiência, advertindo-a da pena de confissão, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, CPC).
Quanto às testemunhas, deverá o advogado do Promovido informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, CPC).
Também deve o Promovido comprovar nos autos, até 3 dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertido de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (art. 455, § 2º, CPC).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
João Pessoa, 19 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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