TJPB - 0821475-30.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCIANA SCHREINER CAVALCANTI em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOARES FILHO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0834551-53.2024.8.15.2001
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22/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:44
Recebidos os autos
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22/07/2025 09:44
Juntada de Certidão de prevenção
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18/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOARES FILHO em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821475-30.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOARES FILHO em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 10:00
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:14
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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24/11/2024 20:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821475-30.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos Embargos de Declaração.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOARES FILHO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:16
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0821475-30.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANCISCO ANTONIO SOARES FILHO SENTENÇA RELATÓRIO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de FRANCISCO ANTONIO SOARES FILHO, igualmente qualificado, relativamente a um veículo adquirido mediante financiamento, estando o Promovido inadimplente a partir da parcela vencida em 04.01.2022.
Concedida a medida liminar (ID 61037869), o veículo foi apreendido (ID 91400248), com citação do réu (ID 91400246).
O Promovido não apresentou contestação, conforme certidão do sistema.
O Promovente requereu o desbloqueio do veículo no DETRAN e o julgamento da lide (ID 92572803).
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo adquirido por meio de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, fundada no inadimplemento contratual por parte do Promovido, relativamente às parcelas vencidas a partir de 04.01.2022.
Deferida liminarmente a busca e apreensão do veículo, esta se concretizou, conforme Auto de ID 91400248.
O Promovido, embora citado, deixou-se ficar revel, pois não apresentou contestação.
Diante da revelia, com a consequente presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, o que é corroborado pela documentação acostada aos autos, não há mais o que fazer, senão julgar procedente o pedido autoral, para o fim de determinar a busca e apreensão do veículo, na forma requerida.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, com fulcro no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e, ao mesmo tempo, julgo extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO e consolidar a posse e a propriedade plena do veículo objeto desta lide em favor do Promovente.
Para apuração do montante da dívida ainda de responsabilidade do Promovido, deverão ser levados em consideração os valores das parcelas já quitadas, devidamente atualizadas, e o valor da alienação do veículo pelo Promovente a terceiros, documentalmente comprovada nos autos.
Condeno o Promovido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 18 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/07/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos infringentes
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24/07/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 06:59
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 06:59
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOARES FILHO em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:31
Determinada diligência
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11/06/2024 16:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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27/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821475-30.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de busca e apreensão e citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821475-30.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 86489529, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:42
Determinada diligência
-
11/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 06:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 22:09
Determinada diligência
-
27/09/2023 22:09
Deferido o pedido de
-
10/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 22:14
Determinada diligência
-
05/06/2023 22:14
Deferido o pedido de
-
22/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:10
Determinada diligência
-
29/11/2022 08:10
Deferido o pedido de
-
08/11/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 07:48
Determinada diligência
-
19/07/2022 07:48
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 12:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:06
Determinada diligência
-
08/04/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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