TJPB - 0822034-21.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MANOEL MAXIMO DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:52
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
19/11/2024 16:05
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 16:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/09/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:20
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822034-21.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato objeto da demanda, de nº 013235412, sob pena de oportuna aplicação das penalidades do art. 400 do CPC.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 10:26
Determinada diligência
-
14/08/2024 10:26
Deferido o pedido de
-
12/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:30
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822034-21.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O presente feito comporta saneamento. 1 - Considerando que a parte autora reconhece a sua assinatura na procuração, conforme declarado ao ID 86097271, bem como os demais documentos apresentados ao ID 89454790, entendo que o feito deverá prosseguir com o seu andamento normal. 2 - Conforme consulta realizada nos cadastros da Ordem dos Advogados do Brasil nesta data, verifico que o advogado Alex Fernandes da Silva encontra-se com o seu registro suspenso.
Por este motivo, exclua-se o patrono do cadastramento do feito, devendo apenas permanecer o Bel.
Caio Cesar Dantas Nascimento. 3 - Por fim, trata-se de demanda revisional de contrato na qual a parte autora não procedeu a juntada do instrumento questionado, nem mesmo a parte ré.
Contudo, trata-se de documento essencial ao deslinde do feito, sem o qual resta totalmente IMPOSSÍVEL a análise do mérito.
Não detendo a parte autora a posse do contrato, por ser comum às partes, poderá solicitar a exibição à parte contrária, nos termos descrito no CPC/2015.
Assim, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por carência da ação.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822034-21.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão exarada pelo meirinho responsável pela diligência, na qual o autor afirma que reconhece a assinatura aposta na procuração, porém desconhece a propositura da presente demanda, em face do princípio da não surpresa, ouçam-se as partes, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 16:23
Determinada diligência
-
13/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 10:10
Determinada diligência
-
07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:56
Outras Decisões
-
28/04/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 11:01
Indeferido o pedido de MANOEL MAXIMO DA SILVA - CPF: *49.***.*12-04 (AUTOR)
-
13/04/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:12
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 00:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:54
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 17:07
Recebidos os autos
-
28/11/2022 17:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/07/2022 07:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2022 02:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:54
Determinado o arquivamento
-
06/05/2022 14:54
Indeferida a petição inicial
-
06/05/2022 00:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 23:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 23:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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