TJPB - 0821349-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:19
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:47
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821349-77.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a promovida ao pagamento de quantia certa.
Após o trânsito em julgado, a parte promovida devidamente intimada do cumprimento de sentença movido pela autora, compareceu aos autos e anexou comprovante de pagamento (ID 109289693).
Manifestando-se acerca do depósito, a parte exequente concordou com o valor depositado, ocasião na qual requereu a expedição de alvará (ID 110022189). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, c/c Art. 924, II do CPC.
Expeçam-se alvarás, consoante requerido ao ID 110022189, observando a separação entre o valor de titularidade do autor e de seu patrono.
Em seguida, proceda a Escrivania o cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC).
Com o cumprimento, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 12:05
Expedido alvará de levantamento
-
16/06/2025 12:05
Determinado o arquivamento
-
16/06/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:08
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 10:40
Determinada diligência
-
18/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2025 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 19:57
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:53
Determinada diligência
-
03/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/12/2024 07:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 07:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2024 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2024 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 00:42
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:51
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 10:33
Juntada de
-
26/10/2023 11:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/10/2023 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
25/10/2023 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:07
Publicado Diligência em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:07
Publicado Diligência em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 25/10/2023 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
05/10/2023 10:25
Juntada de diligência
-
05/10/2023 09:45
Juntada de diligência
-
05/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:04
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:04
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULO BARROS DA COSTA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 18:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2023 20:04
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 20:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/09/2023 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
01/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/08/2023 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
31/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 09:33
Juntada de
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de PAULO BARROS DA COSTA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 07:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 22:24
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:59
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 14:43
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:43
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/08/2023 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
27/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/04/2023 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
28/02/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 22:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/02/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/04/2023 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
28/02/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/02/2023 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
17/02/2023 12:53
Juntada de Petição de carta de preposição
-
16/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:09
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 22:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/02/2023 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
05/12/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 10:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:02
Juntada de Petição de réplica
-
11/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:33
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (92.***.***/0001-00).
-
11/04/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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