TJPB - 0821388-11.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
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15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:46
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 10:06
Juntada de Alvará
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821388-11.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
EXPEÇA-SE alvará referente ao valor depositado nos autos pelo promovido ID.82454909 em favor do patrono do autor no importe de R$ 437,50 e acréscimos legais, relativo aos honorários sucumbências (ID. 54466140), facultando ser no modelo eletrônico se informado nos autos os dados bancários. 2.
Calcule-se o valor das custas finais observando as determinações da sentença (ID. 54466140), intimando o promovido para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Pública. 3.
Decorrendo o prazo sem o pagamento, EMITA-SE a certidão de débito das custas judiciais e ENCAMINHE-SE PARA o protesto do título judicial e para a Dívida Ativa, a teor do art. 394 do Código de Normas. 4.
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
20/02/2024 19:36
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2024 19:34
Juntada de cálculos
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15/02/2024 19:36
Determinado o arquivamento
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15/02/2024 19:36
Expedido alvará de levantamento
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26/01/2024 17:10
Conclusos para despacho
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26/01/2024 17:10
Juntada de Informações
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24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de HAROLDO COUTINHO DE LUCENA FILHO em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821388-11.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[xx ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de HAROLDO COUTINHO DE LUCENA FILHO em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:29
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:14
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:13
Juntada de Informações
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19/10/2023 15:33
Juntada de Petição de comunicações
-
03/10/2023 02:09
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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30/09/2023 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 20:11
Recebidos os autos
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12/09/2023 20:11
Juntada de Certidão de prevenção
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05/08/2022 20:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2022 16:26
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2022 16:56
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2022 14:19
Conclusos para decisão
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26/03/2022 04:36
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 24/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 04:36
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 24/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 04:36
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 24/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 04:36
Decorrido prazo de LUIZ TELLES DE PONTES NETO em 24/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 04:36
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 24/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 00:30
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 22/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2022 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2021 02:51
Decorrido prazo de HAROLDO COUTINHO DE LUCENA FILHO em 29/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 14:36
Conclusos para julgamento
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11/09/2021 02:10
Decorrido prazo de HAROLDO COUTINHO DE LUCENA FILHO em 10/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 03:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 03:28
Decorrido prazo de HAROLDO COUTINHO DE LUCENA FILHO em 01/09/2021 23:59:59.
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05/09/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2021 19:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2021 22:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2021 22:32
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2021 00:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/07/2021 14:56:20.
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14/07/2021 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2021 14:56
Juntada de devolução de mandado
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09/07/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 13:41
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2021 13:17
Conclusos para despacho
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02/07/2021 14:44
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2021 13:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
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22/06/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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